Considerando os princípios e institutos das ordens econômica e social na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)é compatível com o princípio da livre iniciativa lei estadual que exige dos supermercados que mantenham empregados próprios ou terceirizados que executem a função de empacotador, pois amparada no objetivo da busca do pleno emprego;
Errada: a lei estadual impõe obrigação excessiva à atividade empresarial e o STF não admite esse tipo de intervenção com essa justificativa ampla de pleno emprego.
- B)o cumprimento da função social da propriedade rural resta configurado quando atendidos, simultaneamente, Os requisitos de aproveitamento racional, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, não sendo exigível exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, por ausência de previsão constitucional;
Errada: o art. 186 da CF exige, além dos requisitos produtivos e ambientais, exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
- C)é compatível com o princípio da livre iniciativa, a liberdade de exercício de atividade econômica e o Art. 7º, IV, da Constituição da República de 1988, norma legal que exige integralização de capital social mínimo para abertura de empresa, em valor estabelecido em determinado número de salários mínimos;
Certa: o STF admite exigência legal de capital social mínimo para abertura de empresa, sem violar a livre iniciativa nem a liberdade de exercício da atividade econômica.
- D)é incompatível com os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência a edição de lei para estímulo a empresas que invistam em pesquisa e pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho;
Errada: a lei de estímulo a pesquisa e participação nos ganhos econômicos é compatível com a ordem econômica, pois concretiza valorização do trabalho e incentivo à inovação.
- E)o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no Art. 227 da Constituição da República de 1988, não abrange direito à proteção especial de garantia de direitos previdenciários e trabalhistas e de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
Errada: o art. 227 da CF protege de forma ampla o adolescente, incluindo direitos trabalhistas, previdenciários e acesso à educação.
Gabarito: C
A questão mistura livre iniciativa, ordem econômica e alguns temas clássicos do STF. Aqui, a ideia central é lembrar que a Constituição protege a liberdade de empreender, mas também admite restrições razoáveis quando há fundamento constitucional legítimo e proporcional. Em concursos, a banca adora trocar a liberdade econômica por uma obrigação estatal desnecessária, então vale ficar atento ao que o STF já considerou compatível com a CF. No caso da alternativa correta, o ponto é a exigência de capital social mínimo para abertura de empresa. O STF entende que essa exigência não viola, por si só, a livre iniciativa nem a liberdade de exercício da atividade econômica, desde que voltada a finalidade legítima de proteger credores, a própria atividade empresarial e evitar sociedades sem lastro mínimo. Além disso, o art. 7º, IV, da CF apenas veda o uso do salário mínimo como indexador para determinados fins, mas a jurisprudência admite parâmetros legais de capitalização em hipóteses específicas, sem confundir isso com vinculação salarial proibida. As demais alternativas erram ao forçar a mão na interpretação constitucional. A função social da propriedade rural não se resume a critérios ambientais e produtivos isolados, porque o art. 186 da CF traz requisitos cumulativos, inclusive observância das relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Já a proteção integral da criança e do adolescente é ampla e inclui direitos previdenciários, trabalhistas e acesso à escola, nos termos do art. 227. Resumo de prova: quando a FGV fala em ordem econômica, ela costuma testar a convivência entre liberdade econômica e intervenção estatal. Nem toda limitação é inconstitucional. O segredo é verificar se a medida tem base constitucional, finalidade legítima e não destrói o núcleo da livre iniciativa.