O Partido Político Alfa, que contava com representantes apenas na Câmara dos Deputados, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Medida Provisória nº X. No curso do processo de controle concentrado de constitucionalidade, a Medida Provisória nº X foi convertida, sem qualquer alteração de forma e conteúdo, na Lei nº Y. Apesar dessa conversão, o Partido Político Alfa não promoveu o aditamento da petição inicial, o que não configurou óbice a que o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciasse o mérito da causa. À luz da sistemática afeta ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que a narrativa acima
- A)não apresenta qualquer irregularidade.
Correta, porque o partido tinha legitimidade ativa e a conversão da medida provisória em lei, sem mudança de conteúdo, não impede o julgamento da ADI.
- B)apresenta irregularidade apenas em relação à legitimidade ativa para o ajuizamento da ADI, o que não poderia ter sido feito por Alfa.
Errada, porque partido político com representação em apenas uma Casa do Congresso Nacional pode propor ADI.
- C)apresenta irregularidade apenas em relação ao não aditamento da inicial, que deveria ter ocorrido, e ao julgamento pelo STF, que não deveria ser realizado.
Errada, porque não havia irregularidade no não aditamento nem no julgamento pelo STF diante da conversão sem alteração material.
- D)apresenta irregularidade apenas em relação à apreciação do mérito pelo STF, pois, em se tratando de medida provisória, a análise deveria permanecer adstrita ao plano liminar.
Errada, porque a ADI contra medida provisória não fica limitada ao exame liminar; o mérito também pode ser apreciado.
- E)apresenta irregularidade em relação ao objeto inicial, já que a medida provisória, em razão da precariedade da sua vigência, não pode ser impugnada por esse meio, e, de modo correlato, em relação aos desdobramentos subsequentes.
Errada, porque medida provisória pode ser objeto de ADI e sua conversão em lei, sem alteração substancial, não gera o vício apontado.
Gabarito: A
Nesta questão, o ponto principal é lembrar que a ADI pode ser proposta por partido político com representação no Congresso Nacional, ainda que essa representação exista apenas na Câmara dos Deputados. O STF já consolidou que basta ter parlamentares em uma das Casas, não sendo exigida presença simultânea na Câmara e no Senado. Outro detalhe importante: a medida provisória pode ser objeto de controle concentrado, sim. Apesar de ter vigência precária, ela produz efeitos normativos e, por isso, pode ser impugnada por ADI. A conversão da MP em lei, sem alteração de forma ou conteúdo, não apaga o processo. O STF admite a continuidade do exame, porque houve simples mudança de “rótulo”, não de substância. Por isso, o fato de Alfa não ter aditado a petição inicial não impede o julgamento de mérito quando a lei de conversão reproduz integralmente o teor da medida provisória impugnada. A lógica é evitar que a conversão legislativa vire uma espécie de “truque processual” para escapar do controle de constitucionalidade. Assim, a narrativa não traz irregularidade: o partido era legitimado, o objeto era impugnável e o STF podia apreciar o mérito mesmo após a conversão da MP na Lei nº Y, desde que não houvesse alteração relevante no conteúdo normativo. Esse é o entendimento acolhido na jurisprudência do STF.