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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Um grupo de vinte e cinco Senadores apresentou proposta de Emenda à Constituição, que tinha por objeto a instituição de um Estado de Direito regional, nos qual as competências legislativas seriam centralizadas na União e exercidas pelas regiões nos termos da delegação que viessem a receber. Essa proposta foi aprovada por cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Ao final, foi sancionada e promulgada pelo Presidente da República. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa

Gabarito: B

A PEC tem um rito próprio e cheio de travas. Não basta parecer boa ideia: ela precisa respeitar o art. 60 da Constituição. A iniciativa, por exemplo, pode ser feita por 1/3 dos membros de qualquer Casa do Congresso, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas. No Senado, 1/3 não é 25, porque a Casa tem 81 membros: o mínimo seria 27. Então, logo no começo, já aparece um problema. Além disso, a proposta queria instituir um "Estado de Direito regional" com centralização legislativa na União e delegação para as regiões. Isso bate de frente com a forma federativa de Estado, que é cláusula pétrea no art. 60, § 4º, I. Em outras palavras: nem mesmo emenda constitucional pode abolir a federação. A Constituição até pode ser reformada, mas não para desmontar seus pilares. E tem mais um detalhe clássico de prova: emenda constitucional não é sancionada nem promulgada pelo Presidente da República. Depois de aprovada nas duas Casas, em dois turnos, por 3/5 dos votos, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, conforme o art. 60, § 3º. Ou seja, o Presidente aqui apareceu no lugar errado, como convidado que entra pela porta errada na festa. Por isso, o gabarito B está correto: a narrativa erra na iniciativa, no objeto e na sanção/promulgação. A aprovação, por sua vez, foi descrita corretamente, porque respeitou o quórum qualificado de 3/5 em dois turnos em cada Casa do Congresso.

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