Um grupo de vinte e cinco Senadores apresentou proposta de Emenda à Constituição, que tinha por objeto a instituição de um Estado de Direito regional, nos qual as competências legislativas seriam centralizadas na União e exercidas pelas regiões nos termos da delegação que viessem a receber. Essa proposta foi aprovada por cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Ao final, foi sancionada e promulgada pelo Presidente da República. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa
- A)não apresenta irregularidade.
Errada, porque a narrativa tem irregularidades na iniciativa, no objeto e na fase final de promulgação, então não está tudo certo.
- B)somente apresenta irregularidades em relação à iniciativa da proposta, ao objeto e à sanção e promulgação.
Certa, porque a iniciativa foi inválida, o objeto afronta cláusula pétrea e a emenda não é sancionada nem promulgada pelo Presidente.
- C)somente apresenta irregularidades em relação à aprovação e à sanção e promulgação.
Errada, porque a aprovação foi descrita corretamente: duas votações em cada Casa e quórum de 3/5.
- D)somente apresenta irregularidades em relação à iniciativa e ao objeto.
Errada, porque além da iniciativa e do objeto, também houve erro na sanção e promulgação da emenda.
- E)somente apresenta irregularidade em relação à aprovação.
Errada, porque a aprovação também estava correta; o problema não ficou só nessa etapa.
Gabarito: B
A PEC tem um rito próprio e cheio de travas. Não basta parecer boa ideia: ela precisa respeitar o art. 60 da Constituição. A iniciativa, por exemplo, pode ser feita por 1/3 dos membros de qualquer Casa do Congresso, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas. No Senado, 1/3 não é 25, porque a Casa tem 81 membros: o mínimo seria 27. Então, logo no começo, já aparece um problema. Além disso, a proposta queria instituir um "Estado de Direito regional" com centralização legislativa na União e delegação para as regiões. Isso bate de frente com a forma federativa de Estado, que é cláusula pétrea no art. 60, § 4º, I. Em outras palavras: nem mesmo emenda constitucional pode abolir a federação. A Constituição até pode ser reformada, mas não para desmontar seus pilares. E tem mais um detalhe clássico de prova: emenda constitucional não é sancionada nem promulgada pelo Presidente da República. Depois de aprovada nas duas Casas, em dois turnos, por 3/5 dos votos, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, conforme o art. 60, § 3º. Ou seja, o Presidente aqui apareceu no lugar errado, como convidado que entra pela porta errada na festa. Por isso, o gabarito B está correto: a narrativa erra na iniciativa, no objeto e na sanção/promulgação. A aprovação, por sua vez, foi descrita corretamente, porque respeitou o quórum qualificado de 3/5 em dois turnos em cada Casa do Congresso.