A intervenção é um instrumento clássico garantidor da indissolubilidade do pacto federativo, sendo, portanto, um elemento estabilizador dos estados federais, na medida em que sua decretação excepciona o princípio da autonomia dos entes federados (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) somente em casos extremos de ameaça a tal equilíbrio. Com rigor, a intervenção federal deve ser vislumbrada como o último remédio para se manter a integridade nacional e a ordem jurídica constitucional. Em linhas gerais, a Intervenção Federal, diferentemente dos institutos do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, não é uma excepcionalidade ao Estado Democrático de Direito visto que a Constituição não prevê para aquele instituto a possibilidade de suspensão de direitos ou garantias fundamentais. Com relação ao fenômeno da intervenção no Estado Democrático de Direito, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O governador do Estado Alfa decidiu afastar a execução da Lei Federal 123/23. Ato contínuo, o Procurador-Geral da República (PGR), mediante requerimento da parte interessada, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADINT) perante Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de intervenção federal. O STF, em decisão final de mérito, julgou procedente o pedido de intervenção federal, enviando-a para o Presidente da República, para que este decretasse a intervenção no Estado Alfa. Mesmo sem concordar com tal decisão do STF, o Presidente da República decreta a intervenção federal do Estado Alfa. Na situação apresentada, o STF e o Presidente da República agiram conforme lhes autoriza a Constituição. ( ) O governador do Distrito Federal deixou de cumprir decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o qual, mediante requerimento da parte interessada, comunicou a desobediência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fins de intervenção federal. O STJ entendeu procedente o pedido de intervenção federal e, em seguida, enviou requisição ao Presidente da República para que este decretasse a intervenção federal do Distrito Federal. Na situação apresentada, o STJ agiu conforme lhe autoriza a Constituição. ( ) Em um determinado estado da Federação, o governador violou um dos princípios constitucionais sensíveis previstos no art. 34, inciso VII, alíneas a-e, da Constituição Federal. Ato contínuo, o Presidente do Tribunal de Justiça Local (TJL) envia requisição para o Presidente da República (PGR), que aquiescendo resolve então decretar a intervenção federal no referido Estado. Na situação apresentada, o Presidente do Tribunal de Justiça Local e o Presidente da República agiram conforme lhes autoriza a Constituição. As afirmativas são, respectivamente, na ordem apresentada,
- A)V — V — V.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão incorretas ao confundir a legitimidade e o procedimento da intervenção federal.
- B)F — F — V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira e a terceira também não, embora a segunda esteja correta.
- C)V — F — V.
Errada, porque a primeira afirmativa usa nomenclatura e procedimento inadequados, e a segunda está correta, mas a terceira não.
- D)F — V — F.
Certa, pois a primeira é falsa, a segunda é verdadeira e a terceira é falsa.
- E)V — V — F.
Errada, porque a segunda afirmativa está correta, então não pode haver três respostas verdadeiras.
Gabarito: D
Intervenção federal é a “válvula de segurança” da Federação: ela existe para proteger a integridade nacional, a ordem constitucional e a própria execução das leis e decisões judiciais. Só que, por ser uma medida excepcional, a Constituição fechou bem o caminho: cada hipótese tem um órgão competente e um procedimento próprio, sem improviso. No caso do inciso VI do art. 34, quando um Estado deixa de executar lei federal, a via correta é a representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República ao STF, nos termos do art. 36, III, da Constituição. Se o STF julga procedente, ele requisita ao Presidente da República que decrete a intervenção. Aqui, a primeira afirmativa erra porque chama o instrumento de “ADI interventiva”, expressão indevida; o nome técnico é representação interventiva. Na situação do Distrito Federal, a Constituição também admite intervenção federal quando houver descumprimento de ordem ou decisão judicial. A hipótese narrada é compatível com a atuação do STJ, que, nas situações constitucionais cabíveis, examina o pedido e encaminha a requisição ao Presidente da República. Por isso, a segunda afirmativa está correta. Já a terceira afirmativa tropeça no órgão competente: em caso de violação de princípio constitucional sensível do art. 34, VII, a legitimação para provocar o STF é do Procurador-Geral da República, e não do Presidente do Tribunal de Justiça local. O Presidente da República também não “escolhe” livremente intervir: ele age depois da requisição judicial, nos limites constitucionais. Resultado: F - V - F, que confirma o gabarito D.