O Deputado Estadual João constatou que determinada faixa de terras situada na área territorial do Município Beta e, por via reflexa, no território do Estado Alfa, no qual Beta estava inserido, jamais integrou o patrimônio de um particular e, além disso, jamais teve qualquer destinação atribuída pelo Poder Público. Com o intuito de saber se essas terras efetivamente pertenciam ao Estado Alfa, de modo que pudessem ser objeto de alguma política pública, João consultou sua assessoria, que respondeu corretamente no sentido de que terras dessa natureza,
- A)independentemente de qualquer especificidade, sempre pertencem à União.
Errada, porque terras devolutas não pertencem sempre à União; a regra constitucional é que as não compreendidas entre as da União pertencem aos Estados.
- B)independentemente de qualquer especificidade, sempre pertencem ao Estado.
Errada, porque o pertencimento ao Estado não é absoluto: há hipóteses constitucionais em que as terras devolutas são da União.
- C)independentemente de qualquer especificidade, sempre pertencem ao Município.
Errada, porque Município não é o titular padrão das terras devolutas, ainda que elas estejam dentro do seu território.
- D)pertencem ao Estado, excluídas apenas aquelas que, por imperativo constitucional e legal, pertencem à União.
Certa, pois o art. 26, IV, da CF/88 atribui aos Estados as terras devolutas que não se enquadrem nas hipóteses do art. 20 da Constituição.
- E)pertencem ao Município, excluídas apenas aquelas que, por imperativo constitucional e legal, pertencem à União ou ao Estado.
Errada, porque o Município não é o destinatário constitucional das terras devolutas, e a exceção de titularidade não se limita à União e ao Estado nesse sentido.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é "terras devolutas": são terras públicas que nunca integraram o patrimônio de particular e que não tiveram destinação específica pelo Poder Público. Em regra, a Constituição separa isso com uma lógica simples: o que for de interesse federal entra no art. 20, e o restante vai para os Estados. No caso, a faixa de terras nunca foi de particular e também nunca recebeu destinação pública. Isso caracteriza terra devoluta. Pela CF/88, art. 26, IV, as terras devolutas que não estejam compreendidas entre as da União pertencem aos Estados. Ou seja, a regra é estadual, e a União fica com as hipóteses constitucionais específicas do art. 20, II. Então, o fato de a área estar dentro do Município Beta não muda a titularidade. Município não recebe, por padrão, terras devolutas só porque elas estão no seu território. Em organização político-administrativa, o local geográfico não resolve tudo sozinho; o critério constitucional da titularidade é que manda. Por isso o gabarito é a letra D: essas terras pertencem ao Estado, excluídas apenas aquelas que, por imposição constitucional e legal, sejam da União. É a clássica pegadinha da FGV: ela mistura localização territorial com domínio do bem público para ver se você esquece o art. 26, IV.