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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação à eficácia e à aplicabilidade da norma obtida a partir da interpretação do Art. 7º, inciso XX, da Constituição da República de 88, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei” é correto afirmar que a norma obtida é de eficácia

Gabarito: E

A Constituição nem sempre entrega um direito já prontinho para uso imediato. Em alguns casos, ela só traça a direção e diz que o legislador ainda precisa completar a receita por meio de lei. É o caso do art. 7º, XX, que fala em “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”. Perceba a estrutura: a própria norma constitucional condiciona sua concretização à edição de lei. Ou seja, ela depende de atuação futura do legislador para produzir efeitos mais completos, o que caracteriza norma de eficácia limitada. Na classificação clássica de José Afonso da Silva, trata-se de norma de princípio programático, porque fixa um objetivo a ser promovido pelo Estado, mas com necessidade de integração normativa. Por isso, o gabarito é a letra E. A norma não é de eficácia plena, porque não se exaure sozinha; também não é de eficácia contida, porque não é um direito que já nasce completo mas pode sofrer restrição posterior. Aqui, antes da lei, há um comando constitucional de conteúdo programático, voltado à implementação de políticas públicas e incentivos específicos. Em prova da FGV, fique atento a expressões como “nos termos da lei”, “na forma da lei” e “mediante lei”. Elas costumam indicar norma dependente de complementação legislativa. É o famoso aviso da Constituição: “eu aponto o caminho, mas alguém ainda precisa construir a estrada”.

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