O prefeito do Município Alfa tomou conhecimento de que a Lei Orgânica do Município foi alterada na parte relativa ao processo legislativo. Em razão dessa alteração, foi prevista uma legitimidade ampla e concorrente, entre os legitimados à deflagração do processo legislativo, em todas as matérias de competência do Município. Ao analisar a Constituição do Estado em cujo território está inserido o Município Alfa, o prefeito constatou que ali não foi inserida nenhuma norma afeta ao processo legislativo. Por outro lado, entendia que a Constituição da República de 1988 fora afrontada e que a referida alteração deveria ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade. À luz das circunstâncias indicadas na narrativa, é correto afirmar que a alteração promovida na Lei Orgânica do Município Alfa, ao ser cotejada com a Constituição da República, é:
- A)inconstitucional, por afrontar normas de repetição obrigatória, em razão do princípio da simetria, podendo a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 ser analisada, em sede de controle concentrado, apenas pelo Tribunal de Justiça;
Correta: a alteração viola norma de reprodução obrigatória do processo legislativo, e o controle concentrado de lei orgânica municipal é feito pelo Tribunal de Justiça.
- B)inconstitucional, por afrontar normas de repetição obrigatória, em razão do princípio da simetria, podendo a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 ser analisada, em sede de controle concentrado, apenas pelo Supremo Tribunal Federal;
Errada: o STF não faz controle concentrado abstrato de lei municipal em face da Constituição Federal.
- C)constitucional, considerando a autonomia política do Município para editar sua lei orgânica e estabelecer as normas relativas ao processo legislativo, sendo que a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 só pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal;
Errada: a autonomia municipal não autoriza afastar normas constitucionais obrigatórias sobre processo legislativo.
- D)inconstitucional, por afrontar normas de repetição obrigatória, em razão do princípio da simetria, podendo a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 ser analisada, em sede de controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça;
Errada: em controle concentrado, a apreciação da lei municipal não se dá pelo STF, e a atuação do TJ depende do parâmetro da Constituição Estadual.
- E)constitucional, considerando a autonomia política do Município para editar sua lei orgânica e estabelecer as normas relativas ao processo legislativo, sendo que a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 não pode ser apreciada em sede de controle concentrado.
Errada: lei orgânica municipal pode, sim, ser objeto de controle concentrado no âmbito estadual, quando violar a Constituição aplicável.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: Município tem autonomia, mas não é um “poder constituinte livre”. A Lei Orgânica do Município deve respeitar as normas da Constituição Federal que são de observância obrigatória, especialmente as que decorrem do princípio da simetria. Por isso, não pode criar, no processo legislativo municipal, uma legitimidade ampla e concorrente para deflagrar projetos de lei em todas as matérias, porque isso contraria o modelo constitucional de iniciativa legislativa, que é mais restrito em vários casos. Em outras palavras, a autonomia municipal existe, mas não autoriza copiar ou reinventar regras constitucionais de forma incompatível com a CF/88. Quando a Lei Orgânica afronta norma de reprodução obrigatória, ela é inconstitucional. A banca está cobrando exatamente essa noção de simetria: o Município pode organizar sua vida institucional, desde que não fuja do que a Constituição impõe. E tem um detalhe processual importante: como o parâmetro é a Constituição da República, mas o controle concentrado sobre norma municipal não vai diretamente ao STF, a análise, em abstrato, fica na esfera do Tribunal de Justiça, por meio do controle de constitucionalidade estadual, tomando a Constituição Estadual como parâmetro e observando as normas federais de reprodução obrigatória. O STF não faz ADI de lei municipal. Esse é o ponto que costuma pegar muita gente. Então o gabarito está correto porque a alteração da Lei Orgânica é inconstitucional por violar norma de repetição obrigatória ligada ao processo legislativo, e sua compatibilidade pode ser apreciada, em sede concentrada, pelo Tribunal de Justiça.