Maria, vereadora no Município Alfa, solicitou que sua assessoria se manifestasse a respeito do ente federativo competente para regulamentar a prestação do serviço local de gás canalizado. A assessoria respondeu, corretamente, que o ente federativo competente é:
- A)o Estado, por ser competente para explorar o serviço;
Certa, porque o art. 25, §2º, da Constituição atribui aos Estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado.
- B)o Município, por se tratar de matéria de interesse local;
Errada, porque nem todo serviço local é municipal; o gás canalizado tem regra constitucional específica para os Estados.
- C)a União, por ser competente para legislar sobre petróleo ou gás;
Errada, porque a União pode legislar sobre energia e petróleo, mas não é a competente para regulamentar a prestação do serviço local de gás canalizado.
- D)o Estado, desde que haja lei complementar da União delegando essa competência;
Errada, pois não se trata de competência estadual delegada por lei complementar da União, mas de competência constitucional própria dos Estados.
- E)a União, por ser competente para legislar sobre serviços públicos em âmbito nacional.
Errada, porque a União não é competente para prestar ou regulamentar, nesse caso, serviços públicos em âmbito nacional quando a Constituição reservou o tema aos Estados.
Gabarito: A
Aqui a chave está em separar duas coisas: quem legisla sobre energia/petróleo e quem explora o serviço local de gás canalizado. A Constituição, no art. 25, §2º, diz expressamente que aos Estados cabe explorar os serviços locais de gás canalizado, diretamente ou por concessão. Ou seja, a competência é estadual, e não municipal. O erro clássico é pensar: "se é local, então é do Município". Nem sempre. Em matéria de gás canalizado, a própria Constituição fez uma exceção e entregou aos Estados essa tarefa. É uma dessas pegadinhas que adoram brincar com a palavra "local" para confundir o candidato. Também não caia na armadilha de misturar isso com a competência da União para legislar sobre energia e petróleo. A União tem competência para normas gerais e matérias federais pertinentes, mas isso não transforma o Município nem a União em responsáveis pela prestação do serviço local de gás canalizado. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque o texto constitucional atribui aos Estados a exploração desse serviço específico, exatamente no art. 25, §2º, da CF.