A União firmou convênio com o Estado Alfa, por meio do qual repassou recursos federais para a construção de unidade prisional no território deste ente federativo. Os recursos foram regularmente repassados, mas a unidade prisional não foi construída e sequer houve prestação de contas. Valendo-se de cláusula prevista no referido convênio, a União comunicou ao Estado Alfa que iria inseri-lo no cadastro de inadimplentes e deduzir o valor, transferido e não aplicado, do montante a ser repassado, relacionado às cotas desse ente federativo no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Preocupado com as consequências da medida a ser adotada pela União, o Governador do Estado Alfa consultou o Procurador-Geral do Estado em relação à correção desse proceder, considerando as competências constitucionais da União. O Procurador-Geral do Estado esclareceu corretamente que
- A)a União não possui competência para instituir cláusula semelhante à descrita na narrativa, o que constitui afronta ao pacto federativo.
Errada, porque a União pode prever mecanismos de controle e de responsabilização ligados ao repasse de recursos, sem que isso represente afronta automática ao pacto federativo.
- B)embora tenha a faculdade de adotar de imediato as medidas alvitradas, a União, após decisão do Tribunal de Contas da União, apreciando as contas prestadas ou adotando a tomada de contas especial, estará obrigada a fazê-lo.
Errada, porque a atuação da União não fica condicionada a uma ordem obrigatória do TCU para só então adotar as providências de cobrança ou restrição.
- C)por se tratar de disposição contratual, tem-se o dano in re ipsa, que independe da instauração de processo administrativo específico e de manifestação do Tribunal de Contas União.
Certa, porque a irregularidade do repasse sem aplicação e sem prestação de contas gera dano presumido, dispensando processo administrativo específico e manifestação prévia do TCU.
- D)a autonomia política dos entes federativos permite que pactuem livremente a disposição dos recursos decorrentes da repartição das receitas tributárias, abrangendo tanto fatos passados como fatos futuros.
Errada, porque a repartição de receitas não autoriza os entes a dispor livremente de valores já vinculados a finalidades públicas nem a afastar os deveres de controle.
- E)as medidas alvitradas pela União pressupõem que seja iniciada e julgada a tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque as medidas de cobrança e restrição não dependem, como regra geral, de tomada de contas especial já julgada pelo TCU para produzirem efeitos.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: quando a União repassa verba para um convênio, o dinheiro continua sujeito a controle e prestação de contas. Se o recurso foi transferido, mas a obra não saiu do papel e ainda por cima nem houve prestação de contas, o Estado fica exposto às consequências jurídicas do inadimplemento. Nesse tipo de situação, a lógica é de responsabilização pelo uso indevido ou pela não comprovação da aplicação do dinheiro público, e o prejuízo pode ser tratado como presumido, ou seja, dispensando demonstração minuciosa de um dano “novo” além da própria irregularidade. Por isso, a alternativa C é a correta no gabarito: a cláusula contratual não é um enfeite de papel, ela serve para dar consequência ao inadimplemento e, nessa linha, o dano é considerado in re ipsa, isto é, decorre do próprio fato de os valores terem sido repassados e não aplicados como deveriam. Em termos práticos, se o Estado recebeu e não executou nem prestou contas, não faz sentido exigir uma prova heroica do prejuízo como se o dinheiro tivesse evaporado por mágica. Também é importante lembrar que o controle dessas verbas passa por mecanismos próprios de fiscalização e cobrança do ressarcimento, e não depende necessariamente de uma decisão prévia do TCU para que a irregularidade exista. O ponto da questão é justamente separar o controle da despesa da burocracia excessiva: a falta de prestação de contas já aciona a responsabilidade. As outras alternativas tentam empurrar a ideia de que a União estaria impedida de agir ou que precisaria sempre esperar uma etapa formal específica para só então cobrar. A banca costuma gostar dessa troca de foco: ela coloca uma situação de controle financeiro e tenta fazer você pensar em pacto federativo, quando o núcleo é prestação de contas e responsabilidade pelo uso da verba.