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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O presidente da República foi informado por um assessor a respeito da existência de algumas deficiências na organização administrativa federal, que decorriam da inexistência de alguns órgãos com competência para certas atividades, da ausência de eficiência de outros, de problemas de governança interna, e da existência de cargos públicos que não mais deveriam ser providos. Por tal razão, o assessor sugeriu a edição de decreto para: (1) extinguir os órgãos públicos ineficientes; (2) criar um órgão público, nele alocando cargos oriundos de outros órgãos, não acarretando, portanto, aumento de despesa; (3) extinguir os cargos públicos vagos; e (4) dispor sobre a organização da administração pública federal, o que se daria sem aumento de despesa. Analisando-se as sugestões do assessor com base estrita na ordem constitucional, abstraindo-se de considerações em torno da legislação infraconstitucional, é correto afirmar que pode(m) ser veiculada(s) em decreto:

Gabarito: C

A Constituição dá ao presidente da República um poder regulamentar bem delimitado. Pelo art. 84, VI, ele pode editar decreto para tratar da organização e do funcionamento da administração federal, desde que isso não gere aumento de despesa e não envolva criação ou extinção de órgãos públicos. Ou seja: o decreto pode arrumar a casa, mas não pode reconstruir a casa inteira. Além disso, o mesmo art. 84, VI, b, autoriza a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos. Aqui, o ponto central é justamente a vacância. Se o cargo está vazio, o presidente pode extingui-lo por decreto, sem precisar de lei específica. Por outro lado, criar órgão público ou extinguir órgão público não entra nessa faixa de liberdade administrativa do decreto. Isso exigiria disciplina por lei, porque mexe com a própria estrutura orgânica da Administração. Então as sugestões 1 e 2 esbarram diretamente no texto constitucional. Por isso o gabarito é a letra C: apenas as sugestões 3 e 4 podem ser veiculadas em decreto, e isso exatamente nos limites do art. 84, VI, da Constituição. A banca FGV costuma cobrar essa diferença entre organizar a administração e criar/extinguir órgãos, que parecem parecidos, mas não são.

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