Joana, Maria e Antônio travaram um debate a respeito de algumas características dos direitos sociais à luz da sistemática constitucional. Joana sustentava que, na maior parte das vezes, mas não sempre, assumiam contornos prestacionais. Maria defendia que direitos dessa natureza são sempre compreendidos na perspectiva do agregado social, não sendo possível perquirir a sua fruição, ou não, em uma perspectiva individualista. Antônio, por sua vez, defendia que as liberdades fundamentais e os direitos sociais devem ser compreendidos na perspectiva da indivisibilidade dos direitos fundamentais. Inês, ao analisar as afirmações apresentadas, concluiu, corretamente, que:
- A)todas estão certas;
Errada, porque Maria exagera ao negar a fruicao individual dos direitos sociais.
- B)somente as afirmações de Joana e Antônio estão certas, enquanto a de Maria está errada;
Certa, porque Joana e Antonio estao corretos e Maria erra ao tratar os direitos sociais como sempre apenas coletivos.
- C)somente a afirmação de Maria está certa, enquanto as de Joana e Antônio estão erradas;
Errada, porque Joana tambem esta certa ao reconhecer o carater prestacional predominante dos direitos sociais.
- D)somente a afirmação de Joana está certa, enquanto as de Maria e Antônio estão erradas;
Errada, porque Maria e Antonio nao estao errados: o primeiro acerto de Joana nao exclui a correta leitura de Antonio.
- E)somente as afirmações de Maria e Antônio estão certas, enquanto a de Joana está errada.
Errada, porque Joana nao esta errada: os direitos sociais sao, em regra, prestacionais.
Gabarito: B
Direitos sociais, em regra, têm mesmo uma forte cara prestacional: o Estado precisa agir, gastar, organizar serviços e criar políticas públicas. Pense em saúde, educação, moradia e assistência social. Mas isso nao acontece sempre de forma pura e simples, porque alguns direitos sociais tambem podem ser exigidos em uma chave mais individual, como quando uma pessoa busca uma vaga em creche, um medicamento ou um atendimento de saude. Ou seja, a pegada prestacional existe, mas nao esgota o tema. Por isso, a fala de Maria escorrega. Direitos sociais nao sao apenas uma foto do coletivo abstrato, como se o individuo desaparecesse da cena. A Constituicao permite, em varios casos, a fruicao individual desses direitos, inclusive com controle judicial quando ha omissao ou negacao estatal. Entao nao da para dizer que eles sao sempre vistos so pela lente do agregado social. A afirmacao de Antonio esta correta porque a Constituicao de 1988 trabalha com a ideia de indivisibilidade e interdependencia dos direitos fundamentais. Liberdades fundamentais e direitos sociais nao vivem em caixinhas separadas: liberdade sem condicoes materiais pode ser vazia, e direitos sociais sem liberdade tambem perdem sentido. E a logica constitucional moderna vai justamente nessa linha integradora. Assim, Joana acerta ao dizer que, na maior parte das vezes, os direitos sociais sao prestacionais, e Antonio acerta ao defender a indivisibilidade dos direitos fundamentais. Maria erra ao negar a dimensao individual desses direitos. Resultado: gabarito B.