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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Leia o trecho a seguir. A política externa brasileira considera o diálogo e a cooperação internacionais instrumentos essenciais para a superação de obstáculos e para a aproximação e o fortalecimento da confiança entre os Estados. Assim, o Brasil firma-se em fundamentos constitucionais, dentre os quais destaca-se a Soberania Nacional, entendida como a manutenção da intangibilidade da Nação, assegurada a capacidade de autodeterminação e de convivência com as demais Nações em termos de igualdade de direitos, não aceitando qualquer forma de intervenção em assuntos internos, nem participação em atos dessa natureza em relação a outras Nações. Na esfera internacional, o Brasil atua conforme os princípios elencados no Art. 4º da Constituição Federal. MINISTÉRIO DA DEFESA. Livro Branco de Defesa Nacional, 2020. Entre os princípios das relações internacionais que não foram incorporados pela Constituição Federal, encontra-se o pertinente

Gabarito: B

O Art. 4º da Constituição Federal de 1988 traz os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. Entre eles estão, por exemplo, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, a concessão de asilo político, e também o repúdio ao terrorismo e ao racismo. Ou seja: a CF/88 desenhou uma atuação externa pautada por soberania, cooperação e respeito entre as nações. Perceba que a banca costuma misturar princípios constitucionais com ideias de política internacional mais amplas. A Constituição não fala em "governança global liberal" como princípio das relações internacionais. Essa expressão pertence mais ao vocabulário da ciência política e das relações internacionais do que ao texto constitucional. Por isso, é a alternativa que fica fora da moldura do Art. 4º. As demais opções, em maior ou menor grau, dialogam com princípios expressos na Constituição. O ponto da questão é justamente identificar a única formulação que não foi incorporada como princípio constitucional. Aqui, o macete é simples: quando a alternativa traz um conceito bonito, moderno e genérico, desconfie se ele realmente aparece na CF/88 ou se é só linguagem de diplomata com roupa de festa. Logo, o gabarito é a letra B, porque "governança global liberal" não integra o rol de princípios constitucionais das relações internacionais previsto no Art. 4º da CF/88.

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