Após ampla mobilização dos servidores públicos municipais, a totalidade dos vereadores da Câmara Municipal de Beta apresentou projeto de alteração da Lei Orgânica Municipal. De acordo com o projeto, a generalidade dos servidores municipais passaria a fazer jus ao auxílio alimentação, fixado de maneira uniforme para todos. Com o desfecho do processo legislativo, a alteração foi aprovada e incorporada à Lei Orgânica. Apesar de o novo direito social ter sido muito comemorado pelos servidores, o Prefeito Municipal afirmou que não iria observá-lo por entender que a alteração é inconstitucional. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à referida alteração, que
- A)compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, logo, Beta não poderia tratar da temática.
Errada, porque o Município não está legislando sobre direito do trabalho privado, mas sobre regime jurídico de servidores públicos, tema que não é automaticamente vedado pela competência da União.
- B)apesar de o Município poder incursionar na temática, a matéria não poderia ser disciplinada na lei orgânica.
Certa, porque o Município até pode disciplinar benefícios de seus servidores, mas não pode fazer isso por meio de alteração da Lei Orgânica, já que a Constituição exige lei específica para tratar de remuneração e vantagens.
- C)a matéria consubstancia nítido interesse local, logo, o Município poderia legislar sobre ela, sendo a alteração constitucional.
Errada, porque a questão não trata apenas de interesse local, mas também de forma e de reserva legal específica para vantagens de servidores, o que impede concluir pela constitucionalidade da alteração.
- D)somente a União pode legislar sobre direitos sociais, em lei nacional, logo, lei local não poderia instituir sistemática específica para os servidores municipais.
Errada, porque direitos sociais não são matéria exclusiva de lei nacional; além disso, a situação envolve benefício voltado aos servidores municipais, não uma disciplina geral de direito social em abstrato.
- E)ela é constitucional, desde que o Município, no exercício de sua competência legislativa suplementar, observe os balizamentos estabelecidos pela União e pelo Estado.
Errada, porque a competência suplementar municipal não autoriza criar vantagem remuneratória por Lei Orgânica, nem legitima afastar a exigência constitucional de lei específica.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é forma, não só conteúdo. O Município até pode tratar de assuntos ligados aos seus servidores, porque tem autonomia para se organizar e legislar sobre interesse local. Mas isso não significa que qualquer tema possa ser jogado dentro da Lei Orgânica como se ela fosse um canivete suíço legislativo. A Constituição exige que a remuneração e os direitos pecuniários dos servidores públicos sejam fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa do Chefe do Executivo quando for o caso, nos termos do art. 37, X, da CF. Além disso, a Lei Orgânica não é o instrumento adequado para criar, de modo direto, vantagem remuneratória para servidores. Por isso, o enunciado erra na via eleita: o Município pode até disciplinar a matéria, mas não por alteração da Lei Orgânica. Para instituir auxílio alimentação de forma geral aos servidores, seria necessário um ato legislativo próprio e compatível com a Constituição, não essa modificação orgânica. Em resumo: o problema não é só "poder ou não poder legislar", mas "em que instrumento legislativo isso pode ser feito". E é exatamente aí que a alternativa B acerta.