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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Artigo 5º da Constituição da República de 1988, em seu inciso XIV, garante o sigilo de fonte:

Gabarito: E

O inciso XIV do art. 5º da Constituição trata do sigilo da fonte, que é a proteção dada ao jornalista e a outros profissionais que, para exercer bem sua atividade, precisam prometer confidencialidade a quem lhes fornece a informação. A ideia é simples: sem essa proteção, muita gente não falaria com a imprensa, e o direito à informação ficaria capenga. Por isso, a Constituição não exige que a fonte seja revelada nem mesmo por ordem judicial, quando o caso envolve o exercício profissional protegido pela norma. Esse sigilo não é um “passe livre” para esconder qualquer coisa, mas sim uma garantia funcional. Ele existe para viabilizar atividades como o jornalismo investigativo e outras profissões em que a confiança da fonte é essencial. A doutrina costuma enxergar esse direito como instrumento de liberdade de informação e de imprensa. O texto constitucional é direto: “é assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Repare no detalhe que mata a questão: não fala em assuntos públicos, saúde, meio ambiente ou imunidade parlamentar. O foco é a necessidade ligada ao exercício da profissão. Em prova, isso costuma vir com cara de frase bonita e pegadinha bem comportada. Logo, o gabarito está correto porque reproduz praticamente a redação da Constituição. Se a banca pergunta o inciso XIV do art. 5º, você deve lembrar da fórmula exata: sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

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