João, professor de direito constitucional, explicou aos seus alunos que os direitos fundamentais da pessoa humana, consagrados pela Constituição da República, são potencialmente colidentes com outros direitos, titularizados por pessoa diversa, ou com interesses de contornos difusos ou coletivos. Por fim, João questionou Pedro, seu aluno, a respeito da teoria sobre os direitos fundamentais que explica a forma como são individualizados e a sua influência na solução das colisões identificadas, considerando a explicação inicial. Pedro respondeu corretamente que a explicação de João se ajusta à teoria
- A)externa, segundo a qual o direito fundamental apresenta um conteúdo prima facie, que antecede a posição definitiva, somente delineada após a identificação das restrições que deve sofrer
Certa, porque descreve a teoria externa ao afirmar que o direito fundamental tem conteúdo prima facie e só ganha contornos definitivos após a consideração das restrições.
- B)externa, segundo a qual a máxima de concordância prática entre os direitos fundamentais se torna efetiva quando, em caso de colisão, é identificado, entre os sentidos imanentes de cada qual, o que deve preponderar.
Errada, porque mistura a máxima da concordância prática com a ideia de sentidos imanentes, que não corresponde à teoria externa e ainda associa mal a técnica de solução de colisões.
- C)interna, que encampa a dualidade existencial entre direito e restrição, apregoando a necessidade da ponderação de interesses para identificar a solução para a colisão entre direitos fundamentais em um caso concreto.
Errada, porque a teoria interna não encampa a dualidade entre direito e restrição nem trata a ponderação como critério definidor dessa teoria.
- D)interna, segundo a qual o direito fundamental possui um sentido imanente, assumindo contornos provisórios até o surgimento da colisão a ser superada, momento em que serão consideradas as restrições que influirão no surgimento da posição definitiva.
Errada, porque atribui à teoria interna a lógica de conteúdo provisório e de surgimento posterior das restrições, que é própria da teoria externa.
- E)interna, segundo a qual os direitos fundamentais ocupam posições definitivas, de modo que quaisquer restrições que lhes sejam impostas em caso de colisão devem ser argumentativamente justificadas com base na relevância do bem jurídico tutelado.
Errada, porque a teoria interna não parte de posições definitivas independentes de restrições, e a justificativa baseada apenas na relevância do bem jurídico não define essa teoria.
Gabarito: A
A questão trata da forma como se identifica o conteúdo dos direitos fundamentais e como isso ajuda a resolver colisões entre eles. Na teoria externa, o direito fundamental e a restrição são coisas diferentes: primeiro você reconhece um conteúdo inicial do direito, em tese amplo, e depois verifica quais limitações concretas podem incidir sobre ele. Por isso se fala em conteúdo prima facie, isto é, uma posição inicial que ainda pode ser ajustada no caso concreto. Isso combina bem com o cenário descrito por João: direitos fundamentais podem colidir com outros direitos fundamentais ou com interesses coletivos, e a solução depende de restrições e ponderação no caso concreto. Em linguagem bem direta: o direito nasce forte, mas pode sofrer compressões justificadas depois. A doutrina costuma ligar essa ideia à teoria externa e ao uso da proporcionalidade para resolver conflitos práticos. Já a teoria interna trabalha de outro jeito: ela entende que o conteúdo do direito já vem delimitado por seus próprios contornos imanentes, sem separar direito e restrição como categorias distintas. Então, antes de haver colisão, o próprio direito já é definido internamente. Por isso, quando a alternativa fala em conteúdo prima facie que só se define definitivamente após as restrições, ela está descrevendo exatamente a teoria externa. O gabarito é a letra A porque ela traduz com precisão essa lógica: um direito fundamental com posição inicial provisória, que será delimitada depois pela incidência de restrições em face de outros direitos e interesses constitucionalmente relevantes. Em provas da FGV, vale memorizar a chave: teoria externa = direito + restrição em momentos distintos; teoria interna = restrição já entra na definição do próprio direito.