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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito dos órgãos do Poder Judiciário e suas competências, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A questão gira em torno da competência da Justiça do Trabalho, que hoje é bem ampla, mas não ilimitada. O ponto de partida é o art. 114 da Constituição: a Justiça do Trabalho julga controvérsias decorrentes da relação de trabalho e também várias ações conexas, como dissídio coletivo, greve e certas demandas possessórias ligadas ao conflito trabalhista. O STF consolidou entendimento de que, quando o interdito proibitório é usado para proteger o acesso a estabelecimento atingido por movimento grevista, a causa tem natureza trabalhista se o conflito nasce da relação de trabalho. Em outras palavras, não importa só o nome da ação: o que manda é a origem do conflito. Se o bloqueio decorre de greve de trabalhadores da iniciativa privada, a discussão vai para a Justiça do Trabalho. Por isso, o item E está correto. A empresa ou o estabelecimento afetado busca resguardar o livre acesso de empregados, clientes ou terceiros porque há uma paralisação ligada ao ambiente laboral, e isso atrai a competência trabalhista. O STF já afirmou, em casos de greve e medidas possessórias correlatas, que o art. 114 deve ser interpretado de forma funcional, acompanhando o conflito de trabalho que deu origem à demanda. As demais alternativas misturam regras constitucionais com recortes errados de regime jurídico, órgão julgador ou efeitos processuais. Em prova da FGV, vale desconfiar quando a banca troca o foco da competência pelo tipo de servidor, pelo nome da ação ou por um órgão que nem existe com aquela atribuição.

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