A respeito dos órgãos do Poder Judiciário e suas competências, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas em que se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, pois o Art. 114, inciso III, da Constituição da República de 1988 estabelece a competência para as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores;
Errada: contribuição sindical de servidor estatutário não se resolve pela Justiça do Trabalho, e o art. 114, III, não abrange essa hipótese como colocado.
- B)compete à Justiça do Trabalho julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas, pois a competência prevista no Art. 114, incisos I e II, da Constituição da República de 1988 se define com base no regime de contratação;
Errada: a greve de servidores estatutários não segue a mesma lógica dos empregados celetistas, e a competência não é definida simplesmente pelo regime de contratação como o item afirma.
- C)compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar ação rescisória proposta pela União com o objeto de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual em causa não abrangida pela competência delegada prevista no Art. 108, §3º, da Constituição da República de 1988, mesmo quando afetar interesses de órgão federal, pois compete à Justiça prolatora da decisão rescindenda julgar a ação rescisória;
Errada: a ação rescisória deve ser julgada, em regra, pelo tribunal competente em relação à decisão rescindenda, mas a justificativa e a referência à sentença de juiz estadual com interesse federal estão imprecisas no enunciado.
- D)compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correcionais sobre o regime disciplinar dos magistrados, cujas decisões terão efeito vinculante;
Errada: não existe Conselho Superior da Justiça do Trabalho com esse nome e essas atribuições; a supervisão administrativa e financeira da Justiça do Trabalho é do CSJT, mas o item mistura competências e ainda exagera ao falar em efeito vinculante.
- E)compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista de trabalhadores da iniciativa privada
Certa: o interdito proibitório ligado a greve de trabalhadores da iniciativa privada, para garantir acesso a estabelecimento atingido pelo movimento, é de competência da Justiça do Trabalho.
Gabarito: E
A questão gira em torno da competência da Justiça do Trabalho, que hoje é bem ampla, mas não ilimitada. O ponto de partida é o art. 114 da Constituição: a Justiça do Trabalho julga controvérsias decorrentes da relação de trabalho e também várias ações conexas, como dissídio coletivo, greve e certas demandas possessórias ligadas ao conflito trabalhista. O STF consolidou entendimento de que, quando o interdito proibitório é usado para proteger o acesso a estabelecimento atingido por movimento grevista, a causa tem natureza trabalhista se o conflito nasce da relação de trabalho. Em outras palavras, não importa só o nome da ação: o que manda é a origem do conflito. Se o bloqueio decorre de greve de trabalhadores da iniciativa privada, a discussão vai para a Justiça do Trabalho. Por isso, o item E está correto. A empresa ou o estabelecimento afetado busca resguardar o livre acesso de empregados, clientes ou terceiros porque há uma paralisação ligada ao ambiente laboral, e isso atrai a competência trabalhista. O STF já afirmou, em casos de greve e medidas possessórias correlatas, que o art. 114 deve ser interpretado de forma funcional, acompanhando o conflito de trabalho que deu origem à demanda. As demais alternativas misturam regras constitucionais com recortes errados de regime jurídico, órgão julgador ou efeitos processuais. Em prova da FGV, vale desconfiar quando a banca troca o foco da competência pelo tipo de servidor, pelo nome da ação ou por um órgão que nem existe com aquela atribuição.