Certo estado da federação fez editar a Lei XYZ, que dispõe sobre o zoneamento ecológico (ZEE) e define critérios de silvicultura econômica em seu território, enquanto mecanismo destinado à manutenção, ao aproveitamento e ao uso econômico das florestas. Tal norma estabeleceu prazo para a implantação do zoneamento ecológico (ZEE) regional, além de delimitar aspectos atinentes à divisão do território e a realocação de empreendimentos, sem condicionar tais medidas à elaboração de estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para atividades que deveriam se submeter a estes instrumentos, nos termos da legislação federal. A constitucionalidade da mencionada norma foi questionada pelas vias pertinentes. Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Apenas a União tem competência para legislar sobre a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, de modo que a norma é inconstitucional caso venha a tangenciar as mencionadas áreas.
Errada: não é correto dizer que só a União legisla sobre essas áreas, porque os Estados também podem atuar em competência concorrente e suplementar.
- B)O Estado tem competência privativa para legislar sobre a preservação do meio ambiente que está em seu território, inclusive as florestas, razão pela qual a norma é constitucional, porque versa sobre instrumentos ambientais que são de atribuição do aludido ente federativo.
Errada: a competência ambiental não é privativa do Estado, e a norma não é automaticamente constitucional só por tratar de tema ambiental.
- C)O mencionado ente federativo não poderia legislar sobre ZEE, nem o delimitar, por se tratar de matéria de interesse local, de competência dos Municípios, mas poderia dispensar a realização de EIA/RIMA, de modo que, neste último aspecto, não há violação da Constituição.
Errada: ZEE não é matéria de interesse local dos Municípios, e o Estado também não pode dispensar EIA/RIMA quando a lei federal o exige.
- D)Compete ao Estado elaborar o ZEE em questão, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, mas a norma é inconstitucional quanto ao afastamento da realização de EIA/RIMA na situação descrita.
Certa: o Estado pode elaborar o ZEE conforme os zoneamentos nacional e regional, mas não pode afastar o EIA/RIMA exigido pela disciplina federal.
- E)Todos os entes federativos têm a atribuição de legislar sobre a preservação do meio ambiente, de modo que a referida norma é constitucional, pois atende aos parâmetros atinentes à competência residual dos Estados.
Errada: não existe aqui competência residual dos Estados, porque o tema é de competência concorrente e a norma estadual não pode contrariar a proteção federal mínima.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é competência legislativa ambiental. Na Constituição, meio ambiente é matéria de competência concorrente: a União edita normas gerais e os Estados podem suplementar, dentro do espaço que a norma federal deixa. Então o Estado pode, sim, tratar de zoneamento ecológico-econômico (ZEE) no seu território, desde que respeite os zoneamentos de âmbito nacional e regional e não contrarie a disciplina federal. Isso conversa com a lógica do art. 24, VI e VIII, da CF, além da proteção do art. 225. O STF entende que o ZEE é instrumento de ordenação do território e de política ambiental, podendo ser disciplinado pelo Estado em seu âmbito, mas em harmonia com os parâmetros federais. Ou seja: o Estado não está proibido de fazer o ZEE; ele pode fazê-lo, mas não como se estivesse em uma ilha normativa. A Federação não funciona no modo "cada um por si". O problema da lei estadual está no outro pedaço: ao dispensar EIA/RIMA para atividades que, pela legislação federal, deveriam se submeter a esses estudos, a norma invade regra geral de proteção ambiental e reduz indevidamente o nível de tutela. O art. 225, § 1º, IV, da CF exige estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação, na forma da lei, e a legislação federal fixa esse parâmetro. Estado não pode afrouxar essa proteção por conta própria. Por isso, o gabarito é a letra D: o Estado pode elaborar o ZEE em conformidade com os zoneamentos nacional e regional, mas é inconstitucional afastar o EIA/RIMA na hipótese descrita.