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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Certo estado da federação fez editar a Lei XYZ, que dispõe sobre o zoneamento ecológico (ZEE) e define critérios de silvicultura econômica em seu território, enquanto mecanismo destinado à manutenção, ao aproveitamento e ao uso econômico das florestas. Tal norma estabeleceu prazo para a implantação do zoneamento ecológico (ZEE) regional, além de delimitar aspectos atinentes à divisão do território e a realocação de empreendimentos, sem condicionar tais medidas à elaboração de estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para atividades que deveriam se submeter a estes instrumentos, nos termos da legislação federal. A constitucionalidade da mencionada norma foi questionada pelas vias pertinentes. Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui o ponto central é competência legislativa ambiental. Na Constituição, meio ambiente é matéria de competência concorrente: a União edita normas gerais e os Estados podem suplementar, dentro do espaço que a norma federal deixa. Então o Estado pode, sim, tratar de zoneamento ecológico-econômico (ZEE) no seu território, desde que respeite os zoneamentos de âmbito nacional e regional e não contrarie a disciplina federal. Isso conversa com a lógica do art. 24, VI e VIII, da CF, além da proteção do art. 225. O STF entende que o ZEE é instrumento de ordenação do território e de política ambiental, podendo ser disciplinado pelo Estado em seu âmbito, mas em harmonia com os parâmetros federais. Ou seja: o Estado não está proibido de fazer o ZEE; ele pode fazê-lo, mas não como se estivesse em uma ilha normativa. A Federação não funciona no modo "cada um por si". O problema da lei estadual está no outro pedaço: ao dispensar EIA/RIMA para atividades que, pela legislação federal, deveriam se submeter a esses estudos, a norma invade regra geral de proteção ambiental e reduz indevidamente o nível de tutela. O art. 225, § 1º, IV, da CF exige estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação, na forma da lei, e a legislação federal fixa esse parâmetro. Estado não pode afrouxar essa proteção por conta própria. Por isso, o gabarito é a letra D: o Estado pode elaborar o ZEE em conformidade com os zoneamentos nacional e regional, mas é inconstitucional afastar o EIA/RIMA na hipótese descrita.

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