Antônio, servidor recém-empossado em cargo de provimento efetivo no âmbito da Câmara dos Deputados, tomou conhecimento de uma grande movimentação, envolvendo diversos grupos políticos, visando à alienação, a particular, de terra pública com área de três mil hectares. Após consultar a Constituição da República de 1988, João concluiu corretamente que a referida alienação
- A)deve ser veiculada em lei, de iniciativa de qualquer parlamentar.
Errada, porque a alienação de terra pública com essa extensão não se faz por lei de iniciativa de parlamentar, mas exige autorização prévia do Congresso Nacional.
- B)deve ser veiculada em lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque a Constituição não exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para esse caso; exige controle político do Congresso.
- C)exige autorização do Congresso Nacional, caso seja gratuita ou realizada a estrangeiros, devendo ser sempre demonstrada a presença do interesse público.
Errada, porque a exigência constitucional não depende de ser gratuita ou de envolver estrangeiros, e o critério central é a área superior a 2.500 hectares.
- D)será efetivada por meio de decreto legislativo, somente sendo exigida em se tratando de terras da União, observado o princípio da simetria pelas Assembleias Legislativas.
Errada, porque a autorização não é veiculada por decreto legislativo em qualquer hipótese de terras da União apenas, e a regra não se limita ao ente federal.
- E)pressupõe autorização do Congresso Nacional, que não será veiculada em lei e que deve ser concedida qualquer que seja o ente federativo a que estejam vinculadas as terras.
Certa, porque a alienação de terra pública com área superior a 2.500 hectares depende de autorização do Congresso Nacional, sem necessidade de lei, alcançando a hipótese independentemente do ente federativo titular.
Gabarito: E
A Constituição tratou com bastante cautela a alienação de grandes áreas de terra pública. Quando a área passa de 2.500 hectares, não basta a simples vontade administrativa nem uma lei comum: é preciso autorização prévia do Congresso Nacional. O fundamento está no art. 49, XVII, da CF/88, que atribui ao Congresso essa competência exclusiva, exercida sem sanção presidencial, isto é, por decreto legislativo. O ponto mais cobrado pela FGV é este: não se trata de lei, nem de iniciativa de parlamentar ou do Chefe do Executivo. A Constituição criou um controle político sobre esse tipo de alienação porque estamos falando de patrimônio público em dimensão relevante, algo que não deve circular com a leveza de um cafezinho de gabinete. Outro detalhe importante é que a regra não fica restrita apenas às terras da União. A leitura constitucional, em conjunto com a lógica federativa e a jurisprudência do STF sobre matérias de competência exclusiva do Congresso, leva à incidência da exigência de autorização parlamentar para a alienação de grandes áreas públicas, independentemente do ente federativo titular do bem. Por isso, a alternativa correta é a que afirma a necessidade de autorização do Congresso Nacional, sem veiculação por lei. Em prova, quando aparecer terra pública acima de 2.500 hectares, pense primeiro em controle do Parlamento e depois em qualquer outra coisa.