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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão de divergências existentes entre seus órgãos internos, deixou de encaminhar sua proposta orçamentária anual no prazo estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A consequência para essa omissão, de acordo com a Constituição da República de 1988, é a:

Gabarito: C

Na CF/88, o Judiciário tem autonomia financeira, mas isso não significa liberdade total: ele precisa enviar sua proposta orçamentária dentro do prazo da LDO. Quando esse prazo não é cumprido, a Constituição evita que a engrenagem pare e dá uma solução automática para o Orçamento seguir andando. No caso do Tribunal de Justiça, a regra aplicável está no art. 99, especialmente no § 3º: se o órgão do Poder Judiciário não encaminhar sua proposta no prazo, o Poder Executivo vai considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites fixados na LDO. Perceba a lógica: não é a Assembleia que “conserta” a omissão, nem se faz uma cópia pura e simples do orçamento anterior. A Constituição manda usar o orçamento vigente como base, mas com ajuste aos limites da LDO. É uma solução pragmática, bem ao estilo “o prazo acabou, alguém precisa fechar a conta”. Por isso o gabarito é a letra C. A banca cobra exatamente essa leitura literal do texto constitucional, que preserva a autonomia do Judiciário sem travar a elaboração do orçamento.

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