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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

João, Maria e Joana, filiados ao partido político Alfa e candidatos na última eleição para o provimento de cargos eletivos de deputado federal, lograram ser eleitos. No entanto, ficaram muito preocupados ao constatarem que Alfa não tinha preenchido a “cláusula de desempenho” prevista na ordem constitucional. Ao analisarem as consequências do não preenchimento dessa cláusula, divergiram entre si. João sustentava que Alfa não teria direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Maria, por sua vez, defendia que o não preenchimento da cláusula de desempenho por Alfa permitia que os três se filiassem, sem perda do mandato, a outro partido político que a tenha atingido. Por fim, Joana defendia que essa nova filiação seria considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Considerando a sistemática constitucional, é correto concluir, em relação às afirmações de João, Maria e Joana, que:

Gabarito: B

A chamada "cláusula de desempenho" funciona como um filtro constitucional para evitar partido de fachada vivendo de verba pública e tempo de TV. Se o partido não atingir essa meta, ele fica sem direito aos recursos do fundo partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão. Isso está na Constituição, no art. 17, § 3º, com a redação dada pela EC 97/2017. Mas a Constituição também cuidou de não prender o parlamentar ao partido que ficou pelo caminho. Por isso, o não preenchimento da cláusula de desempenho é uma das hipóteses que autorizam a mudança de partido sem perda do mandato. Em outras palavras: o eleito não é penalizado com a cassação do mandato porque o partido não alcançou o desempenho mínimo. Essa é a lógica do art. 17, § 5º, da CF. Agora vem o detalhe que derruba a fala de Joana: a nova filiação nessas situações não entra na conta para distribuir fundo partidário e tempo de rádio e TV. Se entrasse, o sistema permitiria um jeitinho para o partido não alcançou a cláusula aproveitar, indiretamente, o bônus que a Constituição quis negar. O próprio texto constitucional fecha essa porta. Por isso, o gabarito é a letra B: João acertou ao dizer que Alfa perde fundo partidário e propaganda gratuita, e Maria acertou ao dizer que os três podem se filiar a outro partido sem perder o mandato. Joana errou porque essa migração não conta para fins de distribuição de recursos e tempo de mídia.

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