João, Maria e Joana, filiados ao partido político Alfa e candidatos na última eleição para o provimento de cargos eletivos de deputado federal, lograram ser eleitos. No entanto, ficaram muito preocupados ao constatarem que Alfa não tinha preenchido a “cláusula de desempenho” prevista na ordem constitucional. Ao analisarem as consequências do não preenchimento dessa cláusula, divergiram entre si. João sustentava que Alfa não teria direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Maria, por sua vez, defendia que o não preenchimento da cláusula de desempenho por Alfa permitia que os três se filiassem, sem perda do mandato, a outro partido político que a tenha atingido. Por fim, Joana defendia que essa nova filiação seria considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Considerando a sistemática constitucional, é correto concluir, em relação às afirmações de João, Maria e Joana, que:
- A)apenas as de Maria e Joana estão certas;
Errada, porque Maria está certa, mas Joana erra ao afirmar que a nova filiação conta para a distribuição do fundo partidário e do tempo de rádio e TV.
- B)apenas as de João e Maria estão certas;
Certa, porque a cláusula de desempenho retira de Alfa o fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão, e sua falta também autoriza a migração sem perda do mandato.
- C)apenas as de Joana está certa;
Errada, porque João também está certo: o não atingimento da cláusula de desempenho gera a perda dos recursos partidários e do tempo gratuito de mídia.
- D)apenas as de Maria está certa;
Errada, porque não é apenas Maria que acerta; João também apresenta consequência correta do não preenchimento da cláusula.
- E)todas as afirmativas estão certas.
Errada, porque Joana está incorreta ao dizer que a nova filiação será considerada para fins de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e TV.
Gabarito: B
A chamada "cláusula de desempenho" funciona como um filtro constitucional para evitar partido de fachada vivendo de verba pública e tempo de TV. Se o partido não atingir essa meta, ele fica sem direito aos recursos do fundo partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão. Isso está na Constituição, no art. 17, § 3º, com a redação dada pela EC 97/2017. Mas a Constituição também cuidou de não prender o parlamentar ao partido que ficou pelo caminho. Por isso, o não preenchimento da cláusula de desempenho é uma das hipóteses que autorizam a mudança de partido sem perda do mandato. Em outras palavras: o eleito não é penalizado com a cassação do mandato porque o partido não alcançou o desempenho mínimo. Essa é a lógica do art. 17, § 5º, da CF. Agora vem o detalhe que derruba a fala de Joana: a nova filiação nessas situações não entra na conta para distribuir fundo partidário e tempo de rádio e TV. Se entrasse, o sistema permitiria um jeitinho para o partido não alcançou a cláusula aproveitar, indiretamente, o bônus que a Constituição quis negar. O próprio texto constitucional fecha essa porta. Por isso, o gabarito é a letra B: João acertou ao dizer que Alfa perde fundo partidário e propaganda gratuita, e Maria acertou ao dizer que os três podem se filiar a outro partido sem perder o mandato. Joana errou porque essa migração não conta para fins de distribuição de recursos e tempo de mídia.