O Estado Alfa, no exercício de competência legislativa concorrente com a União, editou a Lei nº XX. Esse diploma normativo dispôs sobre temática em relação à qual a União ainda não tinha legislado. Poucos anos depois, a União editou a Lei nº YY, que veiculou normas gerais sobre a temática em sentido totalmente diverso daquele realizado pela Lei nº XX. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- A)a Lei nº YY, por ser superveniente, revogou a Lei nº XX;
Errada, porque a lei federal superveniente não revoga a lei estadual concorrente, apenas suspende sua eficácia no que contrariar as normas gerais federais.
- B)a Lei nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei nº XX, não a revogando;
Certa, pois o art. 24, § 4º, da CF prevê que a superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual conflitante.
- C)a Lei nº XX se tornou inválida em razão da superveniência da Lei nº YY;
Errada, porque a lei estadual não se torna inválida; ela só perde eficácia na parte incompatível com a lei federal posterior.
- D)a Lei nº XX é inconstitucional, pois não poderia ter sido editada sem a prévia edição de lei da União;
Errada, já que o Estado pode legislar concorrentemente na ausência de norma geral da União, conforme o art. 24, §§ 1º e 3º, da CF.
- E)a Lei nº XX, em razão do princípio da prevalência do interesse, continuará a ser aplicada no Estado Alfa.
Errada, porque o princípio da prevalência do interesse não resolve conflito entre lei estadual e norma geral federal em competência concorrente.
Gabarito: B
Na competência legislativa concorrente, a União edita normas gerais e os Estados podem suplementar a disciplina no que couber. Se a União ainda não tiver legislado sobre normas gerais, o Estado pode preencher esse espaço; foi exatamente o que o Estado Alfa fez com a Lei nº XX, com base no art. 24, §§ 1º a 3º, da CF. O ponto-chave é o que acontece quando a União, depois, passa a editar lei federal sobre o mesmo tema. A Constituição diz, no art. 24, § 4º, que a superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Repare: não é revogação automática, nem declaração de inconstitucionalidade. A lei estadual continua existindo no mundo jurídico, mas fica sem eficácia na parte incompatível com a norma geral federal. Isso explica o gabarito B. A Lei nº YY, por ser posterior e trazer normas gerais em sentido diverso, não apagou a Lei nº XX do mapa. Ela apenas suspendeu sua eficácia naquilo que contrariar a disciplina geral da União. Se a lei federal futura for revogada, em regra a lei estadual pode voltar a produzir efeitos naquilo que não depender da norma federal superveniente. Em resumo: em concorrente, primeiro o Estado pode legislar na ausência de norma geral federal; depois, a União entra com a regra geral e ocupa a dianteira, fazendo a lei estadual ceder apenas no ponto de conflito. É a lógica do federalismo cooperativo, sem dramatização jurídica desnecessária.