Um grupo de Vereadores do Município Sigma iniciou a realização de estudos para a criação de divisões administrativas de Sigma, consoante critérios demográficos e territoriais, destituídas de personalidade jurídica, com o objetivo de contribuir para a desconcentração dos serviços públicos municipais. Ao ouvirem a consultoria da Casa Legislativa a respeito dos balizamentos a serem observados para que o seu objetivo fosse posto em prática, foi-lhes corretamente informado que, nos termos da Constituição da República de 1988,
- A)tanto a concentração como a divisão metropolitana devem ter os seus requisitos estabelecidos em lei complementar federal.
Errada, porque não se trata de concentração ou divisão metropolitana, e a Constituição não exige lei complementar federal para essa hipótese.
- B)é exigida lei de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, sendo ainda exigida a consulta à população diretamente interessada.
Errada, porque a iniciativa privativa do Prefeito e a consulta à população interessada são exigências típicas de outras matérias, não da criação dessas divisões administrativas internas.
- C)embora seja matéria de competência do Município Sigma, deve ser observada a legislação estadual editada a respeito da criação das referidas divisões.
Certa, pois a criação de divisões administrativas municipais é matéria de interesse local, mas deve observar a legislação estadual aplicável.
- D)a matéria consubstancia interesse tipicamente local, a ser analisada pela Câmara Municipal de Sigma, sendo vedada a ingerência de qualquer outro ente federativo.
Errada, porque não é caso de interesse exclusivamente local sem qualquer ingerência externa, já que a Constituição condiciona a atuação municipal à legislação estadual.
- E)a iniciativa é vedada, por produzir efeitos práticos semelhantes ao desmembramento de Município, o que pressupõe a edição de lei complementar federal sobre a temática.
Errada, porque a criação de divisões administrativas internas não se confunde com desmembramento de Município e não depende de lei complementar federal sobre o tema.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 dá ao Município espaço para cuidar do que é local, inclusive para organizar sua estrutura administrativa e melhorar a prestação dos serviços públicos. Quando a ideia é criar divisões internas, sem personalidade jurídica, para desconcentrar a atuação da Prefeitura, você está diante de uma matéria ligada à organização do próprio Município, e não de algo que dependa de autorização da União como regra geral. O ponto importante aqui é que essa autonomia municipal não é absoluta. A Constituição manda respeitar a legislação estadual quando se trata da criação dessas divisões administrativas locais. É por isso que, embora o tema seja de interesse do Município, não basta vontade política da Câmara Municipal como se o assunto estivesse em uma bolha isolada. Na prática, a resposta correta faz a ponte entre autonomia municipal e limites constitucionais. O Município pode atuar, mas precisa observar a disciplina do Estado sobre o tema, em linha com a repartição de competências da organização político-administrativa. É a lógica do federalismo brasileiro: o Município tem autonomia, mas não vive de ilha. Por isso o gabarito é a letra C. A questão descreve uma divisão administrativa interna, sem personalidade jurídica, voltada à desconcentração dos serviços públicos municipais, e a Constituição exige que a matéria seja tratada pelo Município, observada a legislação estadual pertinente.