O prefeito do Município Alfa elaborou as contas de governo e as contas de gestão correspondentes ao exercício financeiro X. Ato contínuo, questionou sua assessoria a respeito do órgão competente para julgá-las, considerando as competências constitucionais do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas. A assessoria respondeu, corretamente, que o julgamento deve ser realizado:
- A)pela Câmara Municipal de Alfa, a partir de parecer do Tribunal de Contas, que somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros daquele colegiado;
Correta: as contas do prefeito são julgadas pela Câmara Municipal, com parecer prévio do Tribunal de Contas, que só é afastado por voto de 2/3 dos vereadores.
- B)pela Câmara Municipal de Alfa, em relação às contas de governo, e pelo Tribunal de Contas, em relação às contas de gestão;
Errada: não se atribui ao Tribunal de Contas o julgamento das contas do prefeito como regra nessa divisão cobrada pela Constituição.
- C)pelo Tribunal de Contas do Município Alfa, se houver, ou, em caso negativo, pela Câmara Municipal de Alfa;
Errada: a existência ou não de Tribunal de Contas do Município não desloca o julgamento para o Tribunal; o controle externo municipal continua submetido à Câmara.
- D)pela Câmara Municipal de Alfa, a partir de livre apreciação do parecer exarado pelo Tribunal de Contas;
Errada: a Câmara não faz livre apreciação sem o filtro técnico do parecer prévio do Tribunal de Contas, salvo a possibilidade de rejeitá-lo por quórum qualificado.
- E)pelo Tribunal de Contas do Município Alfa, com recurso para a Câmara Municipal de Alfa.
Errada: o Tribunal de Contas não julga as contas do prefeito em recurso para a Câmara; a lógica constitucional é o contrário, com parecer prévio e julgamento pelo Legislativo.
Gabarito: A
Aqui o ponto-chave é separar duas ideias: contas de governo e contas de gestão. As contas de governo dizem respeito ao conjunto da administração, ao planejamento e aos resultados gerais do mandato. Nessa hipótese, quem julga é a Câmara Municipal, e o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, emitindo parecer prévio. Esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores, conforme o art. 31, §2º, da Constituição. Na prática, isso significa que o Tribunal de Contas não substitui a Câmara no julgamento político das contas do chefe do Executivo municipal. Ele ajuda, fiscaliza, aponta falhas e recomenda, mas não bate o martelo final nas contas de governo. É a Câmara que dá a palavra final, exatamente como a banca cobrou. O detalhe que costuma confundir é a expressão “contas de gestão”. Em muitas provas, a banca mistura os conceitos para testar se você sabe que, para o prefeito, a lógica constitucional central é o julgamento político pelo Legislativo municipal, com parecer prévio do Tribunal de Contas. O fundamento principal é o art. 31, §2º, da CF, além da jurisprudência do STF sobre o papel do parecer prévio no controle das contas do chefe do Executivo municipal. Por isso o gabarito A está correto: a Câmara Municipal julga as contas, com base em parecer do Tribunal de Contas, e esse parecer só pode ser afastado por 2/3 dos membros da Câmara.