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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O prefeito do Município Alfa elaborou as contas de governo e as contas de gestão correspondentes ao exercício financeiro X. Ato contínuo, questionou sua assessoria a respeito do órgão competente para julgá-las, considerando as competências constitucionais do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas. A assessoria respondeu, corretamente, que o julgamento deve ser realizado:

Gabarito: A

Aqui o ponto-chave é separar duas ideias: contas de governo e contas de gestão. As contas de governo dizem respeito ao conjunto da administração, ao planejamento e aos resultados gerais do mandato. Nessa hipótese, quem julga é a Câmara Municipal, e o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, emitindo parecer prévio. Esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores, conforme o art. 31, §2º, da Constituição. Na prática, isso significa que o Tribunal de Contas não substitui a Câmara no julgamento político das contas do chefe do Executivo municipal. Ele ajuda, fiscaliza, aponta falhas e recomenda, mas não bate o martelo final nas contas de governo. É a Câmara que dá a palavra final, exatamente como a banca cobrou. O detalhe que costuma confundir é a expressão “contas de gestão”. Em muitas provas, a banca mistura os conceitos para testar se você sabe que, para o prefeito, a lógica constitucional central é o julgamento político pelo Legislativo municipal, com parecer prévio do Tribunal de Contas. O fundamento principal é o art. 31, §2º, da CF, além da jurisprudência do STF sobre o papel do parecer prévio no controle das contas do chefe do Executivo municipal. Por isso o gabarito A está correto: a Câmara Municipal julga as contas, com base em parecer do Tribunal de Contas, e esse parecer só pode ser afastado por 2/3 dos membros da Câmara.

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