A Lei Complementar W do Estado Beta permitiu, com a definição de requisitos mínimos, a remoção entre juízes de direito vinculados a Tribunais de Justiça distintos. Diante do exposto e de acordo com a Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida Lei é:
- A)constitucional, pois os membros do Poder Judiciário devem se submeter a regras definidas por cada ente federativo;
Errada, porque a magistratura não fica sujeita a regras livremente criadas por cada ente federativo quando o tema é reservado à disciplina nacional.
- B)inconstitucional, por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal;
Certa, pois o STF entende que o Estado não pode legislar sobre matéria da magistratura brasileira, inclusive em regras de remoção entre juízes de diferentes tribunais.
- C)inconstitucional, pois, em razão do princípio federativo, os membros do Poder Judiciário devem se submeter a regras definidas por cada Estado;
Errada, porque o princípio federativo não autoriza cada Estado a criar, por conta própria, regras gerais sobre a carreira da magistratura.
- D)inconstitucional, por violar a norma prevista na Constituição que prevê os requisitos mínimos para remoção entre juízes de direito vinculados a Tribunais de Justiça distintos;
Errada, pois o problema não é só faltar um requisito mínimo específico, mas sim a própria incompetência do Estado para legislar sobre esse tema.
- E)constitucional, por observância ao principio da separação entre os poderes e respeito à autonomia e à independência do Poder Judiciário.
Errada, porque autonomia e separação dos poderes não permitem ao Estado inovar em matéria reservada à disciplina nacional da magistratura.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: juiz não vira “servidor itinerante” por vontade de cada Estado. A magistratura tem um regime jurídico nacional, e isso faz com que vários temas da carreira sejam reservados à lei complementar federal, especialmente a LOMAN (Lei Complementar 35/1979), editada com base na Constituição. Quando o Estado Beta cria, por lei complementar própria, regras para remoção entre juízes de direito vinculados a Tribunais de Justiça distintos, ele invade matéria de organização da magistratura e de mobilidade na carreira, assunto que não pode ser disciplinado livremente pelos Estados. O STF entende que esse tipo de disciplina deve respeitar o modelo nacional da magistratura, sob pena de violação à competência legislativa da União. Por isso, o gabarito é a letra B: a lei é inconstitucional porque o Estado não tem competência para dispor, por conta própria, sobre a magistratura brasileira nesse ponto, seja na justiça estadual ou na federal. Em resumo, o Estado pode organizar sua estrutura judiciária dentro dos limites constitucionais, mas não pode reescrever as regras gerais da carreira da magistratura. Na prática, a banca costuma misturar autonomia dos Estados com competência legislativa sobre o Judiciário. Aqui, a autonomia estadual bateu na porta errada: quem manda nesse tema é a disciplina nacional da magistratura, não uma norma local inventando atalho para remoção de juízes.