← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Otávio e Clóvis, respectivamente, brasileiros naturalizado e nato, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de virem a perder a sua nacionalidade. Enquanto Otávio inclinava-se pela possibilidade, Clóvis era irredutível em relação à impossibilidade. Instada a se manifestar em relação ao debate, Inês concluiu, corretamente, que:

Gabarito: C

A Constituição trata a perda da nacionalidade com bastante cuidado, porque nacionalidade não é “botão de desligar” por vontade administrativa. No caso do brasileiro naturalizado, a perda pode ocorrer se houver cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, conforme o art. 12, § 4º, I, da CF. Ou seja, não é o Poder Executivo que simplesmente revoga isso por ato próprio. Já o brasileiro nato não perde a nacionalidade por esse caminho do cancelamento da naturalização, porque ele nem foi naturalizado. Mas ele pode, sim, perder a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade, salvo as exceções constitucionais: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização pelo Estado estrangeiro como condição de permanência ou exercício de direitos civis, nos termos do art. 12, § 4º, II, da CF. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: Otávio, como naturalizado, pode perder a nacionalidade na hipótese ligada à atividade nociva ao interesse nacional; e Clóvis, como nato, pode perder a nacionalidade se adquirir outra, ressalvadas as exceções constitucionais. Resumo de prova: naturalizado pode perder por cancelamento judicial; nato pode perder por aquisição de outra nacionalidade, com exceções. A banca adora misturar esses dois caminhos para ver se você cai na troca de sujeitos.

Continue treinando

Questões relacionadas