Péricles, preso em flagrante por estar depredando o patrimônio público durante uma manifestação, foi vítima de tortura praticada pelos agentes públicos que, em razão do sofrimento imprimido a ele, obtiveram a sua confissão, além de outras provas contra os demais manifestantes que atuaram à margem da legalidade. De acordo com a Constituição da República
- A)ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo para se obter provas de fatos relevantes e de interesse público, na forma da lei.
Errada, porque a Constituição proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante, sem qualquer exceção para obtenção de provas.
- B)o preso não será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, na medida em que a ninguém cabe alegar que desconhece a lei.
Errada, porque o preso deve ser informado de seus direitos, inclusive o de permanecer calado, conforme o art. 5º, LXIII.
- C)a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Certa, pois o art. 5º, XLIII, prevê exatamente esse rol de crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, com responsabilização de mandantes, executores e omissos.
- D)ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária ou policial competente, incluindo os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Errada, porque a prisão em flagrante ou por ordem judicial é a regra; prisão por autoridade policial não substitui a ordem judicial, salvo hipóteses legais específicas e restritas.
- E)são admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Errada, porque a Constituição determina o oposto: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Gabarito: C
A Constituição trata a tortura com tolerância zero. O art. 5º, III, afirma que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Então, se agentes públicos torturam alguém para arrancar confissão, o ato é frontalmente inconstitucional e ainda contamina as provas obtidas por esse meio. Além disso, o texto constitucional é claro ao dizer que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI). Ou seja, a confissão arrancada na marra não vira prova mágica só porque apareceu em uniforme e carimbo. Violou a Constituição, sai de cena. A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 5º, XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. O próprio dispositivo também prevê a responsabilização dos mandantes, executores e de quem podia evitar e se omitiu. Em resumo: tortura é proibida, prova ilícita não entra, e a Constituição ainda trata a tortura com um regime penal especialmente severo. É um daqueles temas em que o texto constitucional não deixa espaço para improviso.