Com objetivo de proteger o consumidor, a Lei estadual nº xx, do Estado Alfa, disciplinou alguns aspectos afetos à exploração das rádios comunitárias em funcionamento no território estadual, mais especificamente das rádios que atuavam na radiodifusão sonora, em frequência modulada, baixa potência e cobertura de curto alcance. De acordo com a referida lei estadual, deveriam ser realizadas breves incursões, duas vezes ao dia, indicando que a propaganda comercial deveria estar ajustada aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de responsabilização daqueles que a idealizaram de maneira injurídica. à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº xx é:
- A)incostitucional, considerando que compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
Certa, porque radiodifusão é matéria de competência privativa da União, e a lei estadual invadiu essa competência.
- B)incostitucional, considerando que compete a cada Município editar as normas de interesse local;
Errada, porque a competência municipal não alcança a disciplina de radiodifusão, que não é assunto de interesse local.
- C)constitucional, desde que o Estado Alfa tenha observado as normas gerais editadas pela União;
Errada, porque não se trata de competência concorrente com normas gerais da União, mas de competência privativa federal.
- D)constitucional, considerando que o Estado Alfa possui competência para legislar sobre a matéria;
Errada, porque o Estado não possui competência legislativa própria para disciplinar radiodifusão nesse ponto.
- E)constitucional, considerando que todos os entes federativos têm competência comum para legislar sobre a matéria.
Errada, porque não existe competência comum para legislar sobre radiodifusão; competência comum é para atuação administrativa, não legislativa.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é radiodifusão. Quando a lei estadual tenta disciplinar funcionamento de rádio comunitária, propaganda e forma de exploração do serviço, ela entra em um campo que a Constituição reservou à União. Não é um detalhe menor: radiodifusão e telecomunicações são matérias de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal. Ou seja, o Estado até pode ter boa intenção e querer proteger o consumidor, mas intenção boa não salva incompetência legislativa. Em direito constitucional, primeiro você olha quem pode legislar sobre o assunto. Se a competência é privativa da União, a regra estadual nasce com problema. O tema também aparece conectado ao serviço de comunicação social, cuja disciplina geral e autorização de funcionamento não ficam a cargo dos Estados. A jurisprudência do STF é bem firme em afastar leis estaduais que criam regras para radiodifusão, por invadirem competência federal. Por isso, o gabarito é a letra A: a lei estadual é inconstitucional, porque compete privativamente à União legislar sobre a matéria. O Estado Alfa não podia, por lei própria, impor regras desse tipo às rádios comunitárias, ainda que a justificativa fosse a proteção do consumidor.