Pedro, servidor público do Estado Alfa, logrou ser eleito vereador do Município Beta. Logo após a proclamação dos eleitos, consultou a Defensoria Pública do Estado Alfa a respeito dos efeitos da investidura no cargo eletivo em relação ao cargo de provimento efetivo que ocupava. A Defensoria Pública explicou, corretamente, a Pedro que:
- A)não é admitida a cumulação de um cargo estadual com outro municipal, de modo que Pedro deveria optar por um deles;
Errada, porque a Constituição permite, em certos casos, a acumulação do cargo efetivo com mandato eletivo, e vereador é justamente uma dessas hipóteses condicionadas.
- B)é livre a acumulação do cargo de provimento efetivo com um cargo eletivo, qualquer que seja o ente ao qual estão vinculados;
Errada, porque a acumulação não é livre e indiscriminada; ela depende do tipo de mandato e, no caso de vereador, da compatibilidade de horários.
- C)em qualquer caso, ele somente pode optar pela remuneração e pelas vantagens correspondentes a um dos cargos, vedada a sua cumulação;
Errada, porque a regra não é vedar sempre a cumulação de remuneração e vantagens; se houver compatibilidade de horários, pode haver percepção de ambos.
- D)pode acumular o cargo eletivo com o cargo de provimento efetivo, se houver compatibilidade de horários, recebendo o estipêndio correspondente a ambos;
Certa, pois o art. 38, III, da CF autoriza o servidor eleito vereador a acumular o cargo efetivo com o mandato, desde que haja compatibilidade de horários, com recebimento da remuneração de ambos.
- E)ele tem o direito público subjetivo de acumular o cargo de provimento efetivo com o cargo eletivo, independentemente do preenchimento de qualquer requisito prévio.
Errada, porque não existe direito de acumular sem qualquer requisito; a Constituição exige compatibilidade de horários para essa acumulação.
Gabarito: D
A Constituição trata com bastante cuidado a situação do servidor público eleito para mandato eletivo. No caso de vereador, a regra está no art. 38, III, da CF: se houver compatibilidade de horários, ele pode acumular o cargo efetivo com o mandato eletivo e perceber as vantagens de ambos. Se não houver compatibilidade, ele fica afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração deste. Ou seja: não é um "tanto faz" absoluto, nem uma proibição automática. Existe uma permissão constitucional condicionada ao horário, porque o Estado não quer perder o servidor, mas também não aceita o famoso milagre de estar em dois lugares ao mesmo tempo. Aqui, Pedro foi eleito vereador, e a questão pede o efeito da investidura no cargo eletivo em relação ao cargo efetivo estadual. Como a Constituição autoriza a acumulação no caso de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, a resposta correta é a alternativa D. Nesse cenário, ele recebe a remuneração e vantagens de ambos os cargos, pois a vedação de cumulação não se aplica quando a própria Constituição admite a acumulação. Esse ponto é cobrado de forma clássica pela FGV: ela gosta de misturar a regra geral da inacumulabilidade com as exceções constitucionais. Então, sempre pense em art. 38 da CF quando aparecer servidor eleito para mandato eletivo, especialmente vereador, porque a solução depende do tipo de mandato e da compatibilidade de horários.