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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Pedro, servidor público do Estado Alfa, logrou ser eleito vereador do Município Beta. Logo após a proclamação dos eleitos, consultou a Defensoria Pública do Estado Alfa a respeito dos efeitos da investidura no cargo eletivo em relação ao cargo de provimento efetivo que ocupava. A Defensoria Pública explicou, corretamente, a Pedro que:

Gabarito: D

A Constituição trata com bastante cuidado a situação do servidor público eleito para mandato eletivo. No caso de vereador, a regra está no art. 38, III, da CF: se houver compatibilidade de horários, ele pode acumular o cargo efetivo com o mandato eletivo e perceber as vantagens de ambos. Se não houver compatibilidade, ele fica afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração deste. Ou seja: não é um "tanto faz" absoluto, nem uma proibição automática. Existe uma permissão constitucional condicionada ao horário, porque o Estado não quer perder o servidor, mas também não aceita o famoso milagre de estar em dois lugares ao mesmo tempo. Aqui, Pedro foi eleito vereador, e a questão pede o efeito da investidura no cargo eletivo em relação ao cargo efetivo estadual. Como a Constituição autoriza a acumulação no caso de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, a resposta correta é a alternativa D. Nesse cenário, ele recebe a remuneração e vantagens de ambos os cargos, pois a vedação de cumulação não se aplica quando a própria Constituição admite a acumulação. Esse ponto é cobrado de forma clássica pela FGV: ela gosta de misturar a regra geral da inacumulabilidade com as exceções constitucionais. Então, sempre pense em art. 38 da CF quando aparecer servidor eleito para mandato eletivo, especialmente vereador, porque a solução depende do tipo de mandato e da compatibilidade de horários.

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