As opções a seguir apresentam órgãos de Segurança Pública previstos na Constituição da República de 1988, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Polícia Rodoviária Federal.
Correta, pois a Polícia Rodoviária Federal é expressamente prevista no art. 144, II, da Constituição.
- B)Polícias Civis.
Correta, pois as Polícias Civis integram a segurança pública nos termos do art. 144, IV, da Constituição.
- C)Corpos de Bombeiros Militares e Civis.
Errada, pois a Constituição prevê corpos de bombeiros militares, e não corpos de bombeiros civis como órgão de segurança pública.
- D)Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.
Correta, pois as Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital foram incluídas no art. 144 pela EC 104/2019.
- E)Polícia Ferroviária Federal.
Correta, pois a Polícia Ferroviária Federal está prevista no art. 144, III, da Constituição.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata a segurança pública no art. 144 e faz uma lista fechada dos órgãos que integram essa área. É aquele tipo de questão em que a banca troca uma palavrinha e tenta ver se voce caiu no laço. Aqui, entram a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais. O ponto central é simples: a Constituição fala em corpos de bombeiros militares, não em corpos de bombeiros civis. Então, quando a alternativa traz essa mistura de "militares e civis", ela sai da moldura constitucional. Em prova, a FGV adora esse detalhe terminológico porque parece inofensivo, mas derruba quem responde no automático. O gabarito é a letra C justamente por isso: ela é a única que inclui um órgão que não está previsto assim na Constituição. Bombeiro militar, sim; bombeiro civil, não como órgão de segurança pública do art. 144. Bombeiro civil existe em outros contextos normativos e profissionais, mas não integra esse rol constitucional. Resumo de ouro para decorar: o rol do art. 144 é taxativo e a expressão deve ser reproduzida com cuidado. Se a alternativa alterar o nome do órgão, criar categoria que não existe na CF ou misturar instituições diferentes, desconfie na hora.