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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

As opções a seguir apresentam órgãos de Segurança Pública previstos na Constituição da República de 1988, à exceção de uma. Assinale-a.

Gabarito: C

A Constituição de 1988 trata a segurança pública no art. 144 e faz uma lista fechada dos órgãos que integram essa área. É aquele tipo de questão em que a banca troca uma palavrinha e tenta ver se voce caiu no laço. Aqui, entram a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais. O ponto central é simples: a Constituição fala em corpos de bombeiros militares, não em corpos de bombeiros civis. Então, quando a alternativa traz essa mistura de "militares e civis", ela sai da moldura constitucional. Em prova, a FGV adora esse detalhe terminológico porque parece inofensivo, mas derruba quem responde no automático. O gabarito é a letra C justamente por isso: ela é a única que inclui um órgão que não está previsto assim na Constituição. Bombeiro militar, sim; bombeiro civil, não como órgão de segurança pública do art. 144. Bombeiro civil existe em outros contextos normativos e profissionais, mas não integra esse rol constitucional. Resumo de ouro para decorar: o rol do art. 144 é taxativo e a expressão deve ser reproduzida com cuidado. Se a alternativa alterar o nome do órgão, criar categoria que não existe na CF ou misturar instituições diferentes, desconfie na hora.

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