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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado diploma normativo editado pela União dispôs que era vedada a adesão, a certo regime tributário diferenciado, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte que possuíssem débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. Irresignado com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Alfa, que defendia, como principal ideologia, o liberalismo econômico, consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com os princípios gerais da atividade econômica consagrados na Constituição da República de 1988. O advogado respondeu corretamente a Alfa que a parte do diploma normativo descrita na narrativa é

Gabarito: E

A Constituição dá tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, mas isso não significa uma carta branca sem condições. O art. 170, IX, e o art. 179 da CF/88 incentivam esse setor, e a LC 123/2006 organiza o regime diferenciado, inclusive com exigências ligadas à regularidade fiscal. Em outras palavras: o benefício existe para estimular quem atua corretamente, não para premiar quem ignora o Fisco. Por isso, a vedação de adesão ao regime tributário diferenciado para a empresa que possui débitos com as Fazendas Públicas não é, em regra, vista como sanção política. O STF aceita restrições ligadas ao próprio regime especial quando elas funcionam como requisito para fruição de benefício fiscal, e não como meio arbitrário de impedir a atividade econômica. Aqui, a lógica é simples: quem quer usufruir de vantagem legal deve cumprir os deveres legais correspondentes. A alternativa E está correta porque a medida busca preservar a isonomia concorrencial. Se uma empresa inadimplente pudesse entrar no regime favorecido, teria vantagem indevida sobre concorrentes que pagam seus tributos em dia. Então, longe de violar a livre iniciativa, a regra evita que o mercado vire uma corrida com alguns jogadores largando alguns metros na frente. Resumo de prova: tratamento favorecido para ME e EPP existe, mas pode ser condicionado por requisitos legais, especialmente a regularidade fiscal, sem que isso seja automaticamente inconstitucional.

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