Determinada Lei do Estado Beta prevê a adoção do maior tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção na carreira da magistratura estadual. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:
- A)inconstitucional, pois compete à União, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao presidente da República, legislar sobre a organização da magistratura nacional;
Errada, porque a iniciativa da lei complementar do Estatuto da Magistratura é do STF, e não do presidente da República.
- B)constitucional, pois compete ao Estado, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao presidente do Tribunal de Justiça local, legislar sobre a organização da magistratura estadual;
Errada, porque o Estado não tem competência para legislar livremente sobre a organização da magistratura estadual por lei complementar própria.
- C)inconstitucional, pois compete à União, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal, legislar sobre a organização da magistratura nacional;
Certa, pois a Constituição reserva à União, por lei complementar de iniciativa do STF, a disciplina da organização da magistratura nacional.
- D)constitucional, pois enquanto a lei nacional não é editada, permanece sob a competência do Estado legislar sobre matéria que disciplina o regime jurídico da magistratura estadual;
Errada, porque a ausência de lei nacional não autoriza o Estado a editar regra própria sobre organização da magistratura.
- E)constitucional, pois repete as disposições e regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura, as quais devem ser seguidas por todos os legisladores estaduais e do Distrito Federal.
Errada, porque a simples repetição de regras da LOMAN não convalida lei estadual sobre matéria cuja disciplina é reservada à lei complementar nacional.
Gabarito: C
A magistratura tem um regime jurídico muito específico, e a Constituição centralizou a disciplina básica no art. 93: o Estatuto da Magistratura deve ser regulado por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, o Estado não pode sair inventando regra solta para organizar promoção, critérios de antiguidade ou desempate como se estivesse falando de qualquer carreira comum. No caso, a lei estadual criou um critério de desempate na promoção da magistratura com base no maior tempo de serviço público. Só que esse tipo de matéria integra a organização da magistratura nacional, que depende de norma geral federal, não de lei estadual. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto: enquanto não houver a lei complementar nacional prevista na Constituição, os Estados não podem inovar sobre o tema. Por isso, a norma é inconstitucional. O fundamento está na reserva de lei complementar do art. 93 da Constituição e na competência da União para editar o Estatuto da Magistratura, com iniciativa reservada ao STF. Em prova, sempre desconfie quando o Estado tenta disciplinar sozinho algo que a Constituição empurrou para o plano nacional. Em resumo: promoção na magistratura estadual não é tema para cada Estado resolver do seu jeito. Aqui, o Legislativo estadual passou da linha constitucional, e o STF costuma derrubar esse tipo de tentativa.