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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Ana, servidora da Defensoria Pública do Estado Alfa, questionou sua colega a respeito das providências a serem adotadas para que o Poder Legislativo aprovasse a lei orçamentária anual, naquilo que se relacionava à Defensoria Pública. A colega de Ana respondeu, corretamente, que a proposta orçamentária seria elaborada:

Gabarito: A

A Defensoria Pública, embora seja instituição essencial à função jurisdicional do Estado, não fica “dentro” do Poder Executivo como um órgão comum. Ela tem autonomia funcional e administrativa, e isso inclui a iniciativa da sua proposta orçamentária. O ponto chave aqui é: quem monta a proposta da Defensoria é a própria Defensoria, e não o Executivo ou o Judiciário. A Constituição trata disso de forma bem direta no art. 134, §2º: às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Em outras palavras, a Defensoria não faz orçamento “no escuro”: ela respeita o teto e os parâmetros da LDO, mas a elaboração nasce dentro da própria instituição. Esse desenho institucional faz sentido porque a autonomia financeira ajuda a proteger a independência da Defensoria na defesa dos necessitados. Se o orçamento dependesse da vontade política de outro Poder, a missão constitucional da instituição poderia virar refém de cortes e atrasos. E concurso adora cobrar exatamente essa ideia de autonomia com limite legal, a dupla favorita da Constituição. Por isso, o gabarito A está correto: a proposta orçamentária é elaborada pela própria Defensoria Pública, observando os limites da LDO. As alternativas que colocam a Defensoria no Executivo ou no Judiciário erram a estrutura constitucional do tema.

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