O Partido Político Beta, com representação em uma das Casas do Congresso Nacional, foi procurado pela associação dos servidores públicos do Município Alfa para que deflagrasse o controle concentrado de constitucionalidade, de modo que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da Lei municipal nº XX/2009. De acordo com esse diploma normativo, o regime jurídico dos servidores públicos municipais seria o regime de emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. O advogado do Partido Político Beta, ao ser consultado, respondeu, corretamente, que a Lei municipal nº XX é:
- A)compatível com a ordem constitucional apenas em relação aos servidores que não desempenhem atividades típicas do poder público ou prestem serviços públicos;
Errada, porque a regra não autoriza adoção parcial da CLT para servidores que exerçam ou não funções típicas de poder público como solução geral para o Município.
- B)compatível com a ordem constitucional apenas em relação aos entes da Administração Pública indireta que exploram atividade econômica em sentido estrito;
Errada, porque essa compatibilidade é restrita ao que a Constituição admite para certas entidades da Administração indireta, e não para o Município como ente político.
- C)compatível com a ordem constitucional, pois o referido regime pode ser adotado tanto para a Administração Pública direta como para a indireta, incluindo as autarquias;
Errada, porque autarquias não se submetem, como regra, a regime celetista geral para seus servidores; elas integram a Administração indireta com regime jurídico próprio.
- D)incompatível com a ordem constitucional, pois os entes federativos devem instituir um regime jurídico próprio, ainda que parcialmente coincidente com o regime celetista;
Certa, porque os entes federativos devem instituir regime jurídico próprio para seus servidores, não podendo substituir isso por um regime celetista geral.
- E)incompatível com a ordem constitucional, pois o regime de emprego público impediria o exercício dos poderes estatais pelo respectivo servidor, que careceria das garantias necessárias.
Errada, porque o problema constitucional principal não é a suposta falta de garantias individuais do servidor, e sim a incompatibilidade estrutural do regime celetista geral com a organização constitucional da Administração pública.
Gabarito: D
A Constituição permite que a Administração Pública tenha servidores estatutários ou empregados públicos em situações bem definidas, mas isso não significa liberdade total para o ente federativo escolher qualquer modelo como regra geral. O ponto central aqui é que o regime jurídico dos servidores dos entes federativos deve ser instituído por lei própria, com disciplina compatível com o texto constitucional, e não simplesmente jogado integralmente para a CLT como se a Administração fosse uma empresa privada. A ideia de emprego público existe, sim, mas aparece de forma típica nas pessoas jurídicas da Administração indireta sujeitas ao regime celetista, especialmente em entidades que atuam com maior proximidade do mercado. Já para os servidores ligados diretamente ao ente político, a Constituição exige um regime jurídico próprio, normalmente estatutário, com regras específicas de ingresso, estabilidade quando cabível, deveres e prerrogativas. Por isso, uma lei municipal que transforme, de modo geral, os servidores públicos municipais em empregados celetistas é incompatível com a ordem constitucional. O Município não pode simplesmente substituir o regime jurídico próprio dos seus servidores por um regime de emprego público, como se estivesse contratando mão de obra comum. O STF consolidou esse entendimento ao afirmar que a Administração direta, autárquica e fundacional, em regra, submete-se a regime jurídico próprio, e não a um regime celetista geral. Então, o gabarito D está correto porque a lei municipal afronta a estrutura constitucional da organização administrativa e do regime jurídico dos servidores públicos. Em prova, quando a banca mistura "servidor público" com "CLT" para entes federativos, desconfie: quase sempre ela quer ver se você lembra que o vínculo celetista não é a regra para a Administração direta.