A Lei Beta estabeleceu a modalidade de concurso público de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro somente por avaliação de títulos. Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei Beta é:
- A)constitucional, pois são válidas todas as remoções realizadas com base na referida norma, embora não haja necessidade de serem precedidas de avaliação de títulos;
Errada, porque a remoção também exige concurso de provas e títulos, e não é válida uma norma que dispense ou flexibilize essa exigência.
- B)constitucional, pois apenas o ingresso na atividade notarial e registral, por meio de provimento inicial, exige a prévia habilitação em concurso de provas e títulos;
Errada, pois a Constituição não reserva o concurso de provas e títulos apenas ao ingresso inicial; a remoção também segue essa regra.
- C)inconstitucional, por violar a regra da Constituição da República de 1988, a qual exige a modalidade de concurso público de provas e títulos para remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro;
Certa, porque o art. 236, § 3º, da CF exige concurso público de provas e títulos tanto para provimento inicial quanto para remoção.
- D)constitucional, pois, em homenagem aos princípios da igualdade e da eficiência, há previsão de concurso público de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro por avaliação de títulos;
Errada, porque a invocação genérica de igualdade e eficiência não autoriza afastar a exigência constitucional de provas e títulos na remoção.
- E)inconstitucional, por violação à regra da igualdade e da eficiência ao exigir prévia realização de concurso público no caso de remoção de titularidade dos serviços notariais.
Errada, pois a Constituição não veda o concurso na remoção; ao contrário, ela o exige, de modo que não há violação por essa previsão.
Gabarito: C
Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e a Constituição tratou com bastante carinho do acesso a essas vagas. Aqui, o ponto central esta no art. 236, § 3º, da Constituição: tanto o ingresso na atividade, por provimento inicial, quanto a remoção na titularidade dependem de concurso público de provas e títulos. Ou seja, a regra não é “vale qualquer concurso bonitinho”. Para remoção, a Constituição exige a mesma lógica de seleção qualificada, com provas e títulos, e não apenas avaliação de títulos. Isso evita favorecimento, dá mais objetividade ao certame e mantém a seriedade do sistema notarial e registral. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firme nesse sentido: lei estadual ou norma infraconstitucional não pode reduzir a exigência constitucional e transformar a remoção em procedimento mais frouxo. Se a Constituição exige provas e títulos, a lei não pode “enxugar” o concurso para só títulos, porque aí ela cria um atalho incompatível com o texto constitucional. Por isso, a Lei Beta é inconstitucional. O gabarito C está correto porque a regra constitucional para remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro é concurso público de provas e títulos, e não simples avaliação de títulos.