Ptolomeu é servidor do Município do Rio de Janeiro que não realizou concurso público e ocupa cargo exclusivamente em comissão, de modo que é correto afirmar acerca de seu regime jurídico funcional, à luz das disposições constitucionais que o mencionado agente público:
- A)exerce atribuições de direção, chefia ou assessoramento;
Certa: cargo em comissão é destinado justamente a atribuições de direção, chefia ou assessoramento, nos termos do art. 37, V, da Constituição.
- B)submete-se ao regime próprio de previdência dos servidor públicos;
Errada: servidor exclusivamente comissionado não se submete, como regra, ao mesmo regime previdenciário dos servidores efetivos, pois sua vinculação é constitucionalmente diferenciada.
- C)após três anos de efetivo exercício, passa a gozar da garantia estabilidade;
Errada: estabilidade é atributo de servidor efetivo após o estágio probatório, não de ocupante de cargo exclusivamente em comissão.
- D)só pode ser exonerado após processo ado disciplinar;
Errada: cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, então não depende de processo administrativo disciplinar para desligamento.
- E)não poderá ter seu cargo afetado, caso haja necessidade redução em decorrência do excesso do limite estabeleci lei de responsabilidade fiscal.
Errada: a limitação de despesa com pessoal da LRF não impede a exoneração de ocupante de cargo em comissão, que continua sendo livremente exonerável.
Gabarito: A
Os cargos em comissão são uma exceção importante no regime constitucional dos servidores públicos. A regra geral é que cargos públicos sejam providos por concurso, mas a Constituição permite cargos em comissão para funções de direção, chefia e assessoramento. É exatamente o que acontece com Ptolomeu: por ocupar cargo exclusivamente em comissão, ele não está ali por concurso e exerce uma função de confiança, típica da estrutura administrativa. O ponto central está no art. 37, V, da Constituição Federal, que diz que as funções de direção, chefia e assessoramento são as próprias dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Por isso, esse tipo de vínculo não gera estabilidade, nem as mesmas garantias dos servidores efetivos. Em outras palavras: cargo em comissão é o famoso “entra e sai” do sistema, porque depende da confiança da autoridade nomeante. Também vale lembrar que ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em regra, não se submetem ao mesmo regime previdenciário do servidor efetivo, porque a Constituição trata de forma diferenciada a filiação ao regime próprio. Além disso, eles não adquirem estabilidade após três anos, e podem ser exonerados sem necessidade de processo administrativo disciplinar, justamente porque a exoneração é ad nutum. Assim, o gabarito está na alternativa A: ela descreve corretamente a natureza constitucional do cargo em comissão. As demais alternativas tentam “colar” atributos dos servidores efetivos ou estáveis a alguém que, por definição, ocupa função de confiança e não cargo efetivo.