Ana nasceu em território italiano quando seu pai, de nacionalidade francesa, e sua mãe, brasileira naturalizada, ali se encontravam a serviço da embaixada da Tunísia. Ao completar 30 anos de idade, embora jamais tivesse estado no território brasileiro, Ana, que era ativista dos direitos humanos, decidiu concorrer à eleição para o Senado Federal que será realizada no ano subsequente à sua decisão. Afinal, a seu ver, poderia colaborar com o país, utilizando a experiência que amealhara em sua atuação como ativista. Por tal razão, procurou um advogado e o consultou sobre a possibilidade de realizar o seu objetivo, atendidos os demais requisitos estabelecidos pela legislação de regência, a começar pelo seu alistamento eleitoral. Foi corretamente respondido a Ana, à luz dos termos da narrativa, que ela:
- A)é brasileira nata e preenche os requisitos exigidos para concorrer ao cargo eletivo de senador;
Errada, porque Ana não é brasileira nata automaticamente e, além disso, com 30 anos ainda não cumpre a idade mínima de 35 anos para senador.
- B)é estrangeira, mas, caso seja deferida a sua naturalização, preencherá os requisitos exigidos para concorrer ao cargo eletivo de senador;
Errada, porque ela não é estrangeira se vier a se enquadrar na hipótese constitucional de brasileira nata por opção, e ainda faltaria a idade mínima.
- C)é estrangeira, mas, mesmo que seja deferida a sua naturalização, não preenche os requisitos exigidos para concorrer ao cargo eletivo de senador;
Errada, porque a naturalização não é a única via possível aqui; a Constituição admite que ela possa ser brasileira nata, mas mesmo assim faltaria a idade exigida para o cargo.
- D)será considerada brasileira nata, caso venha a residir no território brasileiro e opte pela nacionalidade brasileira, e preencherá os requisitos exigidos para concorrer ao cargo eletivo de senador;
Errada, porque a parte final ignora que, mesmo sendo brasileira nata por residência e opção, Ana não tem a idade mínima de 35 anos para o Senado.
- E)será considerada brasileira nata, caso venha a residir no território brasileiro e opte pela nacionalidade brasileira, mas não preencherá os requisitos exigidos para concorrer ao cargo eletivo de senador.
Certa, porque Ana pode ser brasileira nata se residir no Brasil e optar pela nacionalidade, mas não pode concorrer ao Senado antes dos 35 anos.
Gabarito: E
Aqui a questão mistura dois filtros diferentes: nacionalidade e elegibilidade. Primeiro, Ana não é estrangeira de imediato. Como ela nasceu no exterior, de mãe brasileira naturalizada, ela pode vir a ser brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, c, da CF. Ou seja, a Constituição permite essa porta de entrada, desde que os requisitos sejam cumpridos. Mas ser brasileira nata, por si só, não basta para disputar qualquer cargo. Para o Senado Federal, além do alistamento eleitoral e das demais condições do art. 14, é preciso ter 35 anos completos na data da posse, conforme o art. 14, 3º, VI, da Constituição. Ana tem 30 anos no enunciado, então ainda está abaixo da idade mínima. A urna não aceita atalhos nem simpatia por direitos humanos. Por isso, a alternativa correta é a E: ela até pode, em tese, ser considerada brasileira nata se cumprir o requisito constitucional de residência e opção, mas não preenche os requisitos para ser senadora, porque ainda não atingiu a idade mínima exigida. Em outras palavras, a nacionalidade pode até ser superada depois; a idade, no cargo de senador, é o detalhe que derruba a candidatura.