Roberto e Silvério são produtores rurais no Estado Alfa. Roberto obteve, perante as autoridades competentes, a autorização pertinente para a caça de certo animal silvestre que é uma espécie exótica invasora que está prejudicando a agricultura e a saúde da população local, enquanto Silvério se apresenta como caçador profissional. Considerando que o mencionado Estado Alfa fez editar uma lei que proíbe a caça de animais silvestres em seu território sob qualquer pretexto, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)o Estado Alfa não tem competência para legislar sobre caça, diante da competência privativa da União para editar leis acerca da matéria.
Errada, porque o Estado pode legislar concorrentemente sobre proteção ambiental e caça, não havendo competência privativa da União nessa matéria.
- B)a vedação em questão não pode abarcar o exercício da caça profissional realizada por Silvério, na medida em que se trata de prática expressamente autorizada pela legislação federal, nas condições nela determinadas.
Errada, porque a orientação do STF não prestigia a caça profissional como exceção preservada contra a lei estadual.
- C)o Estado Alfa tem competência concorrente para legislar sobre a matéria em questão, sendo viável a vedação da caça sob qualquer pretexto, inclusive em relação às espécies para a qual Roberto tinha autorização.
Errada, porque o Estado até tem competência concorrente, mas não pode proibir de forma absoluta aquilo que a legislação federal autorizou em situação específica.
- D)deve ser conferida interpretação conforme à Constituição Federal de 1988 à vedação imposta pelo Estado Alfa no exercício de sua competência legislativa sobre caça, na medida em que a legislação federal autoriza a designada caça de controle, realizada por Roberto.
Certa, porque a lei estadual deve ser interpretada conforme a Constituição para não impedir a caça de controle autorizada pela legislação federal.
- E)a vedação imposta pelo Estado Alfa no exercício de sua competência legislativa apenas não poderia prevalecer para a designada caça de coleta de animais silvestres para fins científicos, expressamente autorizada pela legislação federal para tal finalidade específica, que não é a situação de Roberto, nem de Silvério.
Errada, porque a exceção reconhecida pelo STF não é a caça científica, mas a caça de controle prevista na legislação federal.
Gabarito: D
A questão mistura competência legislativa com proteção ambiental e uma pitada de “proibição total” que o STF não gosta muito quando a lei federal já abriu exceções. Em matéria de caça, o Estado pode legislar de forma complementar e até ser mais protetivo, mas não pode simplesmente apagar, com uma canetada, hipóteses que a legislação federal autorizou em condições específicas. Isso decorre da lógica da competência concorrente e da prevalência das normas gerais federais naquilo que elas efetivamente disciplinam. No caso, a caça de controle é a medida voltada ao manejo de espécie exótica invasora que esteja causando prejuízo à agricultura e risco à saúde pública. Se a legislação federal admite essa prática em situações determinadas, o Estado não pode vedá-la por completo, porque estaria inviabilizando a própria política nacional definida pela União. O STF já afirmou, em situações semelhantes, que a norma estadual deve ser interpretada de modo a não alcançar a caça de controle autorizada pela legislação federal. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D: deve haver interpretação conforme a Constituição para afastar a leitura da lei estadual que proíbe toda e qualquer caça, preservando a caça de controle realizada nos termos da lei federal. Já o fato de Silvério se apresentar como caçador profissional não salva a alternativa, porque a caça profissional não é a categoria protegida nessa orientação do STF. Em resumo: Estado pode ser mais restritivo, sim, mas não pode contrariar autorização federal específica em matéria ambiental. Aqui, o “não pode caçar nunca” precisa ceder diante da exceção federal de controle de espécie invasora.