Johan, belga, e Ana, brasileira naturalizada, eram casados e começaram a trabalhar na embaixada belga na Eslovênia. Alguns anos depois, Ana decidiu se naturalizar belga, pois almejava seguir carreira política na Bélgica. Após esse fato, foi acusada, pelas autoridades belgas, de ter praticado um crime de latrocínio. Temerosa com a acusação, que reputava infundada, Ana fugiu para o Brasil, o que acarretou o requerimento de que fosse extraditada para a Bélgica. À luz dessa narrativa, na perspectiva da Constituição da República de 1988:
- A)Ana não pode ser extraditada, pois o crime que lhe é imputado é comum:
Errada, porque o fato de o crime ser comum não impede a extradição se a pessoa tiver perdido a nacionalidade brasileira.
- B)Ana pode ser extraditada, pois o crime de latrocínio foi praticado após se naturalizar brasileira;
Errada, porque o momento da prática do crime não resolve a questão: o ponto decisivo é a situação atual de nacionalidade para fins de extradição.
- C)será possível a extradição de Ana com a declaração de perda da sua nacionalidade por ato administrativo;
Certa, porque a aquisição de outra nacionalidade pode gerar perda da nacionalidade brasileira por ato administrativo, permitindo a extradição.
- D)Ana somente pode ser extraditada se perder a nacionalidade brasileira por sentença transitada em julgado;
Errada, porque a perda da nacionalidade nessa hipótese não exige sentença transitada em julgado; isso é exigido em outra hipótese constitucional.
- E)Ana somente poderia ser extraditada se fosse acusada da prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
Errada, porque tráfico de drogas é apenas uma das hipóteses de extradição de brasileiro naturalizado, e não a única.
Gabarito: C
A Constituição protege bastante a nacionalidade, porque ela define quem pode ser tratado como brasileiro e, por consequência, quem tem a barreira forte contra extradição. Em regra, brasileiro nato não é extraditado, mas o naturalizado pode ser extraditado em hipóteses específicas, como crime comum praticado antes da naturalização ou comprovação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma do art. 5º, LI, da CF. O ponto central aqui é outro: Ana era brasileira naturalizada e depois se naturalizou belga. A Constituição admite a perda da nacionalidade brasileira quando o brasileiro adquire outra nacionalidade, fora das exceções constitucionais. Essa perda não depende de sentença judicial; ela pode ser declarada por ato administrativo da autoridade competente, justamente porque a própria Constituição prevê essa hipótese de perda. Perdida a nacionalidade brasileira, Ana deixa de gozar da proteção constitucional conferida ao brasileiro contra a extradição. A partir daí, passa a ser tratada, para esse fim, como estrangeira, o que abre espaço para o pedido de extradição formulado pela Bélgica, desde que observados os demais requisitos legais e tratados aplicáveis. Por isso, o gabarito é a letra C: a extradição se torna possível com a declaração de perda da nacionalidade por ato administrativo. A banca costuma misturar os temas de nacionalidade e extradição para ver se você percebe que, sem a nacionalidade brasileira, cai a principal barreira constitucional contra a entrega do indivíduo ao Estado estrangeiro.