O prefeito do Município Alfa tomou conhecimento de que o governador do Estado Beta, em cujo território o Alfa está situado, decretou a intervenção estadual espontânea no Município. Para tanto, foi invocado, como fundamento do decreto estadual, que o Município Alfa: (1º) está se negando a executar as normas de licitações e contratos administrativos editadas pela União; (2º) não vem pagando a dívida flutuante; e (3º) não aplicou, nos dois últimos exercícios financeiros, o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Irresignado com a decretação da intervenção, o prefeito municipal solicitou que o procurador-geral do Município se manifestasse a respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988. Foi corretamente informado ao prefeito municipal, em relação à compatibilidade, com a ordem constitucional, dos três fundamentos invocados no decreto de intervenção, que:
- A)todos foram corretamente invocados;
Errada, porque os fundamentos 1º e 2º não estão previstos na hipótese constitucional de intervenção estadual no Município.
- B)apenas o 2º fundamento foi corretamente invocado;
Errada, porque o 2º fundamento está incorreto: a CF fala em dívida fundada, não em dívida flutuante.
- C)apenas o 3º fundamento foi corretamente invocado;
Certa, porque apenas o 3º fundamento corresponde a hipótese do art. 35, III, da CF/1988.
- D)apenas o 1º e o 2º fundamentos foram corretamente invocados;
Errada, porque o 1º fundamento também não autoriza intervenção estadual no Município.
- E)apenas o 1º e o 3º fundamentos foram corretamente invocados.
Errada, porque o 1º fundamento não se aplica, embora o 3º esteja correto.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar bem os tipos de intervenção na Constituição. Quando o assunto é intervenção do Estado no Município, você vai olhar principalmente o art. 35 da CF/1988. E ele é bem objetivo: o Estado só pode intervir em hipóteses taxativas, sem criatividade administrativa. No caso, o 1º fundamento está errado porque o Município não pode sofrer intervenção estadual por se recusar a cumprir normas de licitações e contratos da União. Esse tipo de fundamento não está no art. 35. A regra sobre “executar lei federal” aparece, em linha geral, no art. 34, VI, que trata de intervenção federal nos Estados e no DF, não de intervenção estadual em Município. O 2º fundamento também está errado. A Constituição fala em não pagar, sem motivo de força maior, a dívida fundada por dois anos consecutivos. O enunciado fala em dívida flutuante, que é outra coisa. Então aqui houve troca de conceito, e isso derruba o fundamento. Já o 3º fundamento está correto: a falta de aplicação do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino autoriza intervenção estadual no Município, nos termos do art. 35, III. Por isso o gabarito é a letra C. É a clássica pegadinha da FGV: ela mistura fundamento certo com nomes parecidos, mas juridicamente diferentes, para ver se você confunde dívida fundada com flutuante e intervenção federal com estadual.