Em razão do grande fluxo de embarcações nas imediações das praias subjacentes ao território do Estado Alfa, o que, não raro, resultava em danos ambientais, esse ente federativo editou a Lei estadual nº x estabelecendo critérios para o controle de resíduos de embarcações. Ao tomar ciência do teor da Lei estadual nº X, um legitimado a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional. Foi corretamente informado que a lei estadual nº X:
- A)inconstitucional, pois o mar territorial é considerado bem da União:
Errada, porque o fato de haver impacto no mar territorial não impede a atuação estadual quando a lei trata de proteção ambiental e controle da poluição.
- B)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo;
Errada, pois a norma não disciplina direito marítimo em sentido estrito, mas sim controle ambiental de resíduos e prevenção de dano.
- C)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a proteção ao meio ambiente;
Errada, porque a proteção ao meio ambiente é matéria de competência concorrente, e não privativa da União.
- D)constitucional, pois o Estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre transportes;
Errada, porque o fundamento principal da lei não é transporte, mas proteção ambiental e responsabilidade por dano ambiental.
- E)constitucional, já que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
Certa, porque a Constituição prevê competência concorrente da União, Estados e DF para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
Gabarito: E
Aqui a chave é olhar para o tema real da lei estadual, e não para o cenário marítimo de forma solta. O Estado Alfa editou norma para controlar resíduos de embarcações com foco em evitar dano ambiental nas praias. Isso toca diretamente a proteção do meio ambiente e a responsabilidade por dano ambiental, matérias em que a Constituição admite competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF. Pela Constituição, o art. 24, VI, prevê competência concorrente para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Além disso, o art. 24, VIII, também trata de responsabilidade por dano ao meio ambiente. Então o Estado pode editar normas suplementares e mais protetivas, desde que respeite as normas gerais federais. Perceba o pulo do gato: a lei estadual não está criando regras de direito marítimo nem invadindo a exploração econômica do mar territorial. Ela está disciplinando uma medida ambiental preventiva, ligada ao controle de poluição por resíduos de embarcações. Em concurso, a banca adora trocar o foco do problema para um rótulo mais amplo e tentar levar você para a União por reflexo automático. Por isso, a alternativa correta é a E. O Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, e isso sustenta a validade da lei estadual no caso narrado.