Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, as seguintes afirmativas estão previstas na Constituição da República de 1988, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Certa: reproduz corretamente o art. 1º da Constituição, com os fundamentos da República e a organização da Federação.
- B)A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
Certa: corresponde ao art. 4º, parágrafo único, que prevê a integração dos povos da América Latina.
- C)São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
Errada: o art. 2º reconhece apenas Legislativo, Executivo e Judiciário como Poderes da União, e o Ministério Público não integra essa lista.
- D)Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos previstos na Constituição da República.
Certa: está em conformidade com o parágrafo único do art. 1º, que consagra a soberania popular.
- E)Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está previsto como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Certa: reproduz o art. 3º, III, sobre erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais e regionais.
Gabarito: C
A questão cobra os princípios fundamentais da Constituição de 1988, especialmente os arts. 1º a 4º. Aqui vale lembrar a lógica da CF: no art. 1º ficam os fundamentos da República e a ideia de soberania popular; no art. 2º, a separação dos Poderes; no art. 3º, os objetivos fundamentais; e no art. 4º, os princípios das relações internacionais. A alternativa C erra porque a Constituição só reconhece como Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que são independentes e harmônicos entre si, nos termos do art. 2º. O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, mas não integra a lista dos Poderes. Ele tem autonomia, mas não vira um quarto poder só porque atua forte - a CF não fez essa promoção. As demais alternativas reproduzem, com fidelidade, comandos constitucionais expressos: a forma de Estado e os fundamentos da República, o princípio da soberania popular, os objetivos fundamentais e a busca de integração latino-americana. Em prova da FGV, quando o enunciado pedir a exceção, desconfie de qualquer item que tente aumentar a lista de Poderes ou trocar a estrutura clássica da Constituição.