A Constituição do Estado Alfa foi alterada pela Emenda nº Y, sendo criada a região metropolitana X, congregando os Municípios Beta, Gama, Delta e Pi. Foi imposta a vinculação compulsória dos Municípios, de modo que prestassem conjuntamente os serviços públicos municipais, de interesse comum, ali indicados. A região metropolitana contaria com órgãos colegiados, que exerceriam as funções de deliberação e gestão, e teriam a participação do Estado. À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Emenda nº Y é:
- A)formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar estadual, e materialmente constitucional, sendo possível a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana que venha a instituir;
Certa: a criação da região metropolitana deveria ser por lei complementar estadual, mas a participação do Estado nos órgãos de governança é compatível com a Constituição.
- B)formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar federal, sendo ainda materialmente inconstitucional, considerando que o Estado não pode participar dos órgãos da região metropolitana, sob pena de afronta à autonomia municipal;
Errada: não existe exigência de lei complementar federal, e a participação do Estado na governança metropolitana não viola, por si só, a autonomia municipal.
- C)formalmente inconstitucional, pois a prestação conjunta de serviços públicos municipais, de interesse comum, deve ser definida em convênio celebrado pelos Municípios interessados, sendo ainda materialmente inconstitucional, pois o Estado somente pode participar se convidado;
Errada: a instituição de região metropolitana não depende de convênio entre Municípios, e o Estado pode participar dos órgãos de gestão sem necessidade de convite.
- D)formalmente constitucional, pois a matéria, por força do princípio da simetria, deve ser disciplinada na Constituição Estadual, e materialmente constitucional, sendo possível a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana que venha a instituir;
Errada: o princípio da simetria não transforma essa matéria em norma obrigatória da Constituição Estadual, e a forma usada na emenda é inadequada.
- E)formalmente constitucional, pois a matéria, por força do princípio da simetria, deve ser disciplinada na Constituição Estadual, e materialmente inconstitucional, considerando que o Estado não pode participar dos órgãos da região metropolitana, sob pena de afronta à autonomia municipal.
Errada: embora a forma esteja errada, a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana não é materialmente inconstitucional.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 trata a região metropolitana como um instrumento de organização regional criado pelo Estado, e não como um capricho solto da Constituição estadual. O ponto central está no art. 25, §3º: os Estados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mas isso deve ser feito por lei complementar estadual, e não por emenda à Constituição estadual. Por isso, no caso da questão, a Emenda nº Y erra na forma. A criação da região metropolitana X deveria ter sido disciplinada por lei complementar do Estado Alfa. Esse é o motivo da inconstitucionalidade formal: a matéria foi colocada no texto constitucional estadual quando a Constituição Federal reservou esse tema à lei complementar estadual. Já no conteúdo, a ideia de vincular compulsoriamente os Municípios para prestação conjunta de serviços públicos de interesse comum é compatível com a Constituição. O STF admite que, em temas de interesse comum, haja gestão compartilhada e integração entre Estado e Municípios, sem que isso signifique apagar a autonomia municipal. A lógica é cooperação federativa, não submissão pura e simples. Além disso, a participação do Estado nos órgãos colegiados da região metropolitana é válida. A própria estrutura dessas entidades pode contar com a presença estadual, justamente porque elas existem para coordenar funções públicas de interesse comum. Então a alternativa A acerta o diagnóstico: formalmente inconstitucional, mas materialmente constitucional.