Em sede de ação civil pública ajuizada em face da União, o Juiz Federal competente proferiu decisão liminar, determinando, sob pena de multa diária, que a Defensoria Pública da União lotasse um Defensor Público Federal na Seção Judiciária Alfa. Por entender que a decisão afrontou prerrogativas e a forma de organização da Defensoria Pública da União, conforme previstas na Constituição da República, essa Instituição ingressou com suspensão de liminar perante o Supremo Tribunal Federal. Considerando a sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
- A)a decisão proferida, ao assegurar a garantia constitucional de acesso à justiça, não apresenta qualquer irregularidade.
Errada, porque garantir acesso à justiça não autoriza o juiz a desrespeitar a autonomia administrativa da DPU nem a impor, sem limites, a forma de sua organização interna.
- B)como a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União foi afrontada, a Instituição tem legitimidade para ingressar com a suspensão de liminar.
Certa, pois a afronta à autonomia administrativa da Defensoria Pública da União justifica sua legitimidade para pedir a suspensão da liminar.
- C)a Defensoria Pública da União só tem legitimidade para atuar em juízo no exercício de suas atribuições, não para se insurgir contra a implementação de direitos fundamentais.
Errada, porque a DPU tem legitimidade para atuar em juízo na defesa de suas atribuições institucionais e de sua própria autonomia, não ficando restrita apenas à prestação direta de assistência jurídica.
- D)a representação judicial da União, que figura no polo passivo da relação processual, é privativa da Advocacia-Geral da União, órgão que deveria aferir a conveniência, ou não, de ingressar com a suspensão de liminar.
Errada, porque a suspensão de liminar foi requerida pela própria DPU para proteger suas prerrogativas, e não pela Advocacia-Geral da União, cuja atuação se volta à representação judicial da União.
- E)na medida em que a Defensoria Pública da União está integrada à União, não tendo personalidade jurídica, ela somente teria legitimidade para insurgir-se, em juízo, contra atos desse ente federativo, o que não é o caso.
Errada, porque a DPU não se confunde com a União nem depende de personalidade jurídica própria para defender em juízo sua autonomia e suas prerrogativas constitucionais.
Gabarito: B
A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134 da Constituição e da LC 80/1994. Isso significa que ela não funciona como um simples setor da União: ela tem estrutura própria e prerrogativas institucionais que precisam ser respeitadas. Na questão, o juiz federal determinou que a DPU lotasse um Defensor Público Federal em certa Seção Judiciária, sob pena de multa diária. O problema é que o Judiciário não pode, de forma automática, impor medida que interfira na organização interna da instituição, como se fosse comando de gestão administrativa. Se há afronta à autonomia da DPU, ela pode se insurgir para preservar suas prerrogativas institucionais. Por isso, a alternativa B está correta: se a decisão judicial atinge a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União, ela tem legitimidade para pedir suspensão de liminar. A lógica é simples: quem sofre a lesão institucional pode buscar a suspensão do ato que produz grave impacto à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, inclusive quando a ofensa recai sobre a organização constitucionalmente protegida da instituição. Em resumo: a DPU não é um braço da União sem personalidade institucional relevante para esse tipo de defesa. Ela tem autonomia e pode atuar em juízo para proteger sua própria estrutura e funcionamento, especialmente quando a decisão judicial tenta ditar sua organização interna.