O Estado Alfa, no qual se identificava intensa atuação de seguidores de religiões em cujos rituais era realizado o sacrifício de animais, editou a Lei estadual nº XX, direcionada à proteção animal, que autorizou expressamente essa prática. Sobre a Lei estadual nº XX, assinale a afirmativa correta.
- A)Afronta a competência privativa da União para legislar sobre fauna.
Errada, porque a lei estadual trata de liberdade religiosa e proteção animal, não de competência privativa da União para legislar sobre fauna.
- B)É compatível com o princípio constitucional da igualdade e com a necessidade de proteger a liberdade religiosa.
Certa, pois a autorização do ritual harmoniza a proteção animal com a liberdade religiosa e evita discriminação entre crenças.
- C)Apresenta vício material ao desconsiderar, no plano infraconstitucional, vedação expressa da Constituição da República.
Errada, porque não há vedação constitucional absoluta ao sacrifício ritual de animais; o STF admitiu a prática em contexto religioso.
- D)Embora se insira na competência concorrente do Estado para legislar sobre meio ambiente, afronta a competência privativa da União para legislar sobre liberdades fundamentais.
Errada, porque a matéria não envolve competência privativa da União para legislar sobre liberdades fundamentais, e sim a compatibilização de direitos constitucionais.
- E)Ao tornar lícita a conduta que indicou, influiu diretamente no exercício da competência privativa da União para legislar sobre direito penal, descriminalizando a conduta indicada.
Errada, porque a lei não descriminalizou conduta nem invadiu, nesse ponto, competência penal da União; ela apenas reconheceu a licitude constitucional da prática religiosa.
Gabarito: B
Essa questão junta dois temas que vivem brigando em prova: proteção ao meio ambiente e liberdade religiosa. A Constituição protege os animais e também garante a liberdade de crença e de culto, inclusive a realização de rituais religiosos, nos termos do art. 5º, VI, da CF. O ponto aqui é que não existe uma leitura automática de que toda proteção animal elimina qualquer prática religiosa. O STF, ao julgar o RE 494.601, entendeu que o sacrifício ritual de animais em religiões de matriz africana é compatível com a Constituição, desde que inserido em contexto religioso e sem crueldade desnecessária. Por isso, a lei estadual que autorizou expressamente essa prática não viola a Constituição. Ela prestigia a liberdade religiosa e evita tratamento desigual a determinadas crenças, o que se conecta também com o princípio da igualdade. Em concurso, pense assim: a Constituição não autoriza perseguição disfarçada de proteção ambiental. O Estado não pode escolher quais religiões são mais “bonitinhas” para merecer proteção. A base jurídica é a proteção à liberdade de crença e de culto, somada à interpretação constitucional feita pelo STF de que o bem-estar animal não foi abolido, mas deve ser conciliado com o exercício religioso. A Corte deixou claro que a prática ritual, por si só, não é cruel de forma inconstitucional. Então, a alternativa B é a correta porque traduz exatamente essa compatibilização. Resumo de prova: quando houver conflito aparente entre direitos fundamentais, a banca costuma cobrar harmonização, não eliminação de um deles. Aqui, a liberdade religiosa venceu a leitura rígida e isolada da tutela animal.