Constatou-se que uma grande quantidade de pessoas vinha se estabelecendo no Município Alfa para exercer a atividade profissional de encadernador, o que atraía consumidores de diversas partes do país em razão da excelência do serviço prestado, especialmente em relação à restauração de livros raros. Por outro lado, também se observou que diversos oportunistas, sem qualquer conhecimento do ofício, passaram a atuar no Município, colocando em risco a credibilidade da totalidade dos encadernadores. Por tal razão, foi editada a Lei municipal nº XX, estabelecendo os requisitos mínimos para o exercício da atividade profissional de encadernador no território municipal, os quais se cingiam à comprovação de experiência na área. À luz da divisão constitucional de competências, é correto afirmar que a Lei municipal nº XX é:
- A)constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre matérias de interesse local;
Errada, porque a competência sobre interesse local não autoriza o Município a criar requisitos para o exercício de profissão, matéria reservada à União.
- B)constitucional, considerando a concepção de preeminência do interesse, própria do federalismo cooperativo;
Errada, porque a ideia de preeminência do interesse não supera a repartição constitucional expressa de competências e não permite invadir o art. 22, XVI.
- C)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre condicionantes para o exercício profissional;
Certa, pois a Constituição atribui privativamente à União a legislação sobre condições para o exercício de profissões.
- D)inconstitucional, pois compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre o exercício de atividade econômica;
Errada, porque exercício de atividade econômica não é o núcleo da controvérsia; aqui se trata de condicionantes para o exercício profissional, e essa matéria não é concorrente.
- E)inconstitucional, desde que a norma municipal tenha se limitado a suplementar as normas editadas pela União ou pelo Estado no qual Alfa está situado.
Errada, porque a inconstitucionalidade não depende de a norma municipal ter ou não sido apresentada como suplementar, já que o Município não pode suplementar matéria que a Constituição reservou à União.
Gabarito: C
A Constituição separa as competências legislativas para evitar que cada ente federativo crie, por conta própria, regras incompatíveis com o sistema. No caso das profissões, a regra é bem direta: cabe privativamente à União legislar sobre as condições para o exercício profissional, conforme o art. 22, XVI, da CF/88. Isso significa que Município não pode criar requisitos gerais para o exercício de uma profissão, mesmo que a intenção seja boa e mesmo que exista um problema local concreto. A ideia de interesse local, prevista no art. 30, I, da CF, não autoriza invadir matéria reservada à União. Aqui, a lei municipal exigiu experiência prévia como requisito mínimo para o exercício da atividade de encadernador. Isso é exatamente uma condicionante ao exercício profissional, matéria que a Constituição entregou à União. Em situações assim, o STF costuma rechaçar a atuação municipal quando há disciplina de profissão ou de seu exercício fora das hipóteses constitucionais de competência local. Por isso, o gabarito é a letra C: a lei municipal é inconstitucional, porque o Município não pode legislar sobre condicionantes para o exercício profissional.