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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Joana, estudante de direito, solicitou que Ana, sua colega, lhe explicasse algumas características das competências recursais do Supremo Tribunal Federal. De acordo com Ana: 1. os recursos de competência do Supremo Tribunal Federal são apenas os de fundamentação vinculada; 2. nenhuma sentença proferida por órgão jurisdicional de primeira instância pode ser objeto de recurso a ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal; e 3. acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores não podem ser objeto de recurso direcionado ao Supremo Tribunal Federal. Clovis, professor de Direito Constitucional, ao ouvir as afirmações de Ana, concluiu corretamente que

Gabarito: B

As competências recursais do STF estão no art. 102 da Constituição e não formam um bloco “só de recurso extraordinário”. O Tribunal também julga recurso ordinário constitucional em algumas hipóteses e, no recurso extraordinário, a análise é de matéria constitucional, com fundamentação vinculada. Então, dizer que todos os recursos do STF são apenas de fundamentação vinculada já derruba a afirmação 1. A afirmação 2 também não se sustenta do jeito que foi colocada. Sentença de primeiro grau, em regra, não sobe “direto” ao STF, porque há a cadeia recursal normal até o tribunal competente e só depois, se for o caso, chega-se ao STF. A frase tenta passar uma ideia absoluta demais, e em prova de constitucional, palavra absoluta costuma ser sinal de fumaça. A afirmação 3 também está errada, porque acórdãos de Tribunais Superiores podem, sim, ser objeto de recurso extraordinário ao STF, desde que presentes os requisitos constitucionais do art. 102, III, da CF. O ponto-chave é: STF não é só “cúpula recursal decorativa”; ele revisa decisões finais que tragam questão constitucional. Conclusão: as três afirmações estão erradas, então o gabarito é B.

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