João, pessoa honesta, político hábil e muito conhecido em determinada região do Estado Alfa, foi prefeito do Município Beta por um quadriênio, sendo reeleito para o quadriênio subsequente. No meio deste último quadriênio, iniciou debates com o seu partido político, visando a se candidatar a prefeito municipal no Município Sigma, no qual também tinha grande popularidade. Ocorre que certos correligionários do referido partido político argumentavam que João não poderia se candidatar da forma almejada. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a impossibilidade alvitrada pelos correligionários do partido político:
- A)está em harmonia com a ordem constitucional, considerando que um terceiro mandato consecutivo somente é permitido em relação aos cargos do Poder Legislativo, não do Poder Executivo;
Errada, porque a vedação ao terceiro mandato consecutivo vale também para o Poder Executivo, não apenas para o Legislativo.
- B)está em harmonia com a ordem constitucional, considerando a exigência de que o domicílio eleitoral esteja estabelecido no início da legislatura anterior à dos cargos em disputa, o que impediria que João o alterasse para Sigma;
Errada, porque o problema não é domicílio eleitoral na legislatura anterior, mas a inelegibilidade por terceiro mandato consecutivo no Executivo.
- C)destoa da ordem constitucional, considerando que a alternância do poder, própria do princípio republicano, deve se ajustar à forma federativa de Estado, o que afasta uma simbiose existencial entre os Municípios Beta e Sigma;
Errada, porque a ordem constitucional não permite essa conclusão genérica sobre uma suposta autonomia entre municípios para afastar a inelegibilidade já configurada.
- D)está em harmonia com a ordem constitucional, considerando que João somente poderia se reeleger uma vez para o cargo de prefeito municipal, estando inelegível para um terceiro mandato consecutivo, ainda que em Município diverso;
Certa, porque João já exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito e não pode disputar um terceiro mandato consecutivo no Executivo, ainda que em Município diverso.
- E)destoa da ordem constitucional, considerando que causa de inelegibilidade dessa natureza não poderia ser estabelecida sequer pela legislação infraconstitucional, já que a ordem constitucional expressamente afasta a sua incidência em se tratando de cargos eletivos diversos.
Errada, porque a própria Constituição admite restrições infraconstitucionais e, além disso, aqui a inelegibilidade decorre diretamente do art. 14, § 5º, da CF.
Gabarito: D
A Constituição permite a reeleição para o Poder Executivo apenas uma vez no mesmo cargo. Isso está no art. 14, § 5º, da CF, com a redação da EC 16/1997: prefeito, governador e presidente podem disputar uma única recondução consecutiva. Passou disso, a porta fecha para novo mandato consecutivo, ainda que o cargo pretendido seja em outro Município. O ponto central aqui é que a vedação não depende de ser o mesmo Município, mas de ser o terceiro mandato consecutivo no Executivo. No caso, João já foi prefeito de Beta por dois mandatos seguidos. Ao tentar se eleger prefeito de Sigma no quadriênio seguinte, ele ainda estaria buscando um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal. Por isso, a inelegibilidade apontada pelos correligionários está correta. A ideia republicana por trás disso é simples: evitar a perpetuação pessoal no poder e estimular a alternância. O STF e a leitura dominante da regra constitucional tratam a vedação como voltada à sucessão imediata no Executivo, sem permitir que a mudança de município funcione como atalho para continuar no cargo. Em resumo: uma reeleição consecutiva é possível; a terceira consecutiva, não. E trocar o Município não “reinicia o contador”.