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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

João, pessoa honesta, político hábil e muito conhecido em determinada região do Estado Alfa, foi prefeito do Município Beta por um quadriênio, sendo reeleito para o quadriênio subsequente. No meio deste último quadriênio, iniciou debates com o seu partido político, visando a se candidatar a prefeito municipal no Município Sigma, no qual também tinha grande popularidade. Ocorre que certos correligionários do referido partido político argumentavam que João não poderia se candidatar da forma almejada. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a impossibilidade alvitrada pelos correligionários do partido político:

Gabarito: D

A Constituição permite a reeleição para o Poder Executivo apenas uma vez no mesmo cargo. Isso está no art. 14, § 5º, da CF, com a redação da EC 16/1997: prefeito, governador e presidente podem disputar uma única recondução consecutiva. Passou disso, a porta fecha para novo mandato consecutivo, ainda que o cargo pretendido seja em outro Município. O ponto central aqui é que a vedação não depende de ser o mesmo Município, mas de ser o terceiro mandato consecutivo no Executivo. No caso, João já foi prefeito de Beta por dois mandatos seguidos. Ao tentar se eleger prefeito de Sigma no quadriênio seguinte, ele ainda estaria buscando um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal. Por isso, a inelegibilidade apontada pelos correligionários está correta. A ideia republicana por trás disso é simples: evitar a perpetuação pessoal no poder e estimular a alternância. O STF e a leitura dominante da regra constitucional tratam a vedação como voltada à sucessão imediata no Executivo, sem permitir que a mudança de município funcione como atalho para continuar no cargo. Em resumo: uma reeleição consecutiva é possível; a terceira consecutiva, não. E trocar o Município não “reinicia o contador”.

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