No julgamento de um processo perante o Tribunal de Contas do Estado, em que se julgaram incorretas as contas prestadas por um agente público, foi, ao final, imputada a este a obrigação do pagamento do débito apurado. Sabendo-se que foi observado o devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, é correto afirmar sobre o referido processo que:
- A)sua atividade é jurisdicional, sendo suas decisões acobertáveis pelo manto da coisa julgada material;
Errada: o Tribunal de Contas não exerce atividade jurisdicional e suas decisões não produzem coisa julgada material.
- B)sua atividade é jurisdicional, sendo suas decisões não acobertáveis pelo manto da coisa julgada material;
Errada: embora a primeira parte já falhe, também é incorreto dizer que haveria atividade jurisdicional sem coisa julgada material.
- C)há atividade administrativa, sendo a Corte de Contas órgão auxiliar da estrutura do Poder Judiciário brasileiro;
Errada: a Corte de Contas não é órgão auxiliar do Poder Judiciário, mas sim do controle externo do Congresso Nacional, nos termos constitucionais.
- D)não há atividade jurisdicional, mas eminentemente administrativa e fiscalizatória, não podendo sua legalidade se submeter ao crivo do Poder Judiciário;
Errada: a atividade do Tribunal de Contas não é jurisdicional, mas sua legalidade pode sim ser apreciada pelo Poder Judiciário.
- E)não há atividade jurisdicional, mas eminentemente administrativa e fiscalizatória, podendo sua legalidade se submeter ao crivo do Poder Judiciário.
Certa: o Tribunal de Contas atua administrativamente e fiscaliza contas, e seus atos podem ser submetidos ao controle judicial de legalidade.
Gabarito: E
O Tribunal de Contas, embora tenha papel importantíssimo no controle da administração, não integra o Poder Judiciário e também não exerce jurisdição. A atuação dele é administrativa e fiscalizatória, com base na Constituição, especialmente nos arts. 70 a 75, que tratam do controle externo e das competências dos Tribunais de Contas. Por isso, quando o TCE julga contas e imputa débito ou multa, ele pratica um ato de natureza administrativa, não uma sentença judicial. Isso importa muito porque a decisão do Tribunal de Contas não faz coisa julgada material. Em outras palavras, ela não fecha a porta do Judiciário. Se houver ilegalidade, abuso, erro ou violação ao devido processo legal, o interessado pode levar a discussão ao Poder Judiciário, que pode controlar a legalidade do ato. O STF tem entendimento pacífico de que as decisões dos Tribunais de Contas submetem-se ao crivo judicial, justamente porque não há exercício de função jurisdicional. No caso do enunciado, foi dito que o agente público teve contraditório, ampla defesa e devido processo legal, mas isso só garante a validade formal do procedimento. Não transforma o julgamento do Tribunal de Contas em atividade jurisdicional. A natureza continua sendo administrativa e fiscalizatória, com possibilidade de revisão judicial da legalidade. Assim, o gabarito é a letra E: não há atividade jurisdicional, mas eminentemente administrativa e fiscalizatória, e a legalidade da decisão pode ser examinada pelo Poder Judiciário. É o clássico tema em que o nome "julgamento" engana, mas não muda a essência da função exercida.