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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Ana, brasileira nata, era casada com Johan, de nacionalidade holandesa. Ao ver de Ana, o fato de ter uma nacionalidade distinta da do marido seria algo negativo e prejudicial à solidez da família. Por tal razão, decidiu se naturalizar holandesa, o que efetivamente foi feito. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana:

Gabarito: A

A Constituição trata a nacionalidade como um vínculo jurídico muito forte, mas não absoluto. No caso do brasileiro nato, a regra é que ele não perde a nacionalidade brasileira só porque adquiriu outra. Só que há uma exceção importante no art. 12, 4º, II, da CF: perde a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nas hipóteses constitucionais de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização pela norma estrangeira para residência ou exercício de direitos civis. Aqui, Ana, brasileira nata, decidiu por vontade própria se naturalizar holandesa. Isso não foi reconhecimento de nacionalidade originária, nem exigência para morar ou exercer direitos civis. Foi uma naturalização voluntária, e aí a Constituição permite a perda da nacionalidade brasileira. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A leitura correta do texto constitucional é objetiva: aquisição voluntária de outra nacionalidade, fora das exceções do art. 12, 4º, II, leva à perda da nacionalidade brasileira. É uma daquelas questões em que a banca testa se você sabe que, na nacionalidade, o detalhe da exceção vale ouro.

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