O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MP nº X), dispondo sobre as garantias ofertadas aos membros da Defensoria Pública da União. Em razão dos debates legislativos, foi ampliado, no âmbito do projeto de lei de conversão, o rol das garantias inicialmente estabelecidas, daí resultando a promulgação da Lei nº Y pelo Presidente do Congresso Nacional. À luz da sistemática estabelecida na CRFB/88, é correto afirmar que a narrativa
- A)não apresenta nenhuma irregularidade.
Errada, porque a narrativa tem vícios na escolha do objeto da MP e na promulgação final do ato.
- B)somente apresenta irregularidade em relação à promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.
Errada, porque o problema não fica só na promulgação; o conteúdo da MP também é incompatível com a CRFB/88.
- C)somente apresenta irregularidade em relação à introdução de alterações na MP nº X pelos parlamentares.
Errada, porque a alteração feita pelos parlamentares no projeto de conversão não é, por si só, irregular.
- D)somente apresenta irregularidades em relação ao objeto da MP nº X e à promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.
Certa, porque há vício no objeto da MP e na promulgação, mas não na mudança promovida pelos parlamentares.
- E)apresenta irregularidades em relação ao objeto da MP nº X, à sua alteração pelos parlamentares e à promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.
Errada, porque a alteração parlamentar na fase de conversão não configura irregularidade automática.
Gabarito: D
A medida provisória é um atalho constitucional, mas não é passe livre para qualquer assunto. O art. 62, §1º, da CRFB/88 traz limitações materiais, e a redação da questão sugere que o tema escolhido pela MP não podia ser tratado daquela forma, o que já gera irregularidade de objeto. Em outras palavras: urgência não transforma assunto proibido em assunto permitido. No entanto, os parlamentares podem, no processo de conversão, alterar o texto da MP dentro do procedimento legislativo próprio. Então, o simples fato de o projeto de lei de conversão ter ampliado o rol de garantias não é, por si só, um vício. O segundo problema está na promulgação. Se a MP é convertida em lei com alterações, a promulgação não cabe ao Presidente do Congresso Nacional como regra geral da narrativa. A sistemática constitucional aponta para a atuação do Presidente da República na fase final do processo legislativo ordinário de conversão. Por isso, o gabarito D está correto: há irregularidade no objeto da MP e na promulgação, mas não na alteração feita pelos parlamentares. É aquela pegadinha clássica da FGV: ela mistura a lógica da conversão da MP com a disciplina constitucional do processo legislativo e tenta fazer você culpar quem só exerceu a função legislativa normal.